GAFFFF Sorriso começa dia 23 e reunirá governadores de todo o Brasil
Ministro do STF nega devolver relógios e joias a conselheiro afastado
José Carlos Novelli alegou que as peças têm procedência lícita
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pela defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) José Carlos Novelli para devolver bens apreendidos durante a operação Malebolge (12ª fase da Ararath), deflagrada no dia 14 de setembro pela Polícia Federal (PF).
Na petição, o conselheiro afastado alegou que os 15 relógios de marcas varias e as 4 caixas com joias têm procedência lícita e não mantêm relação com os fatos apurados no âmbito do inquérito aberto com a delação do ex-governador Silval Barbosa, que acusa Novelli e outros 4 conselheiros de lhe cobrarem propina de mais de R$ 50 milhões durante sua gestão, em troca de aprovação e contas e ausência de fiscalização em obras.
Novelli pediu ainda, que caso os objetos não fossem devolvidos, que o ministro o nomeasse como fiel depositário dos bens, o que, na prática, devolveria a ele a posse dos itens.
Requisitada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República (PGR) mostrou-se contrária ao pedido, argumentando que José Carlos Novelli não demonstrou a origem lícita dos bens apreendidos e que “na fase de investigação é de se exigir do investigado prova inequívoca da propriedade e da origem lícita dos recursos utilizados na compra dos bens, sobretudo quando a investigação refere-se a apuração dos crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro”.
No parecer, ressaltou-se também que “a aquisição de joias é um dos mecanismos bastante conhecidos de branqueamento de dinheiro”, ou seja, de lavagem de dinheiro.
Além disso, a PGR rebateu o argumento da defesa de que os bens correriam risco de perecimento em caso de não utilização ou de adequada conservação.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux recorreu ao artigo 118 do código do Processo Penal, que determina que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, antes de transitar em julgado a sentença final.
Fux também compartilhou do entendimento do Ministério Público Federal (MPF) sobre a comprovação da legalidade dos bens, enfatizando que a simples apresentação de documentos aos autos é insuficiente para comprovar a origem lícita. “Consoante também destacado na manifestação ministerial, os certificados e declarações apresentados, embora retratem período pretérito ao da investigação, não se prestam para individualizar os bens neles descritos, inviabilizando, desse modo, a constatação de que versariam sobre os mesmos bens apreendidos pela Autoridade Policial”, diz trecho da decisão.
Dentre os documentos apresentados pela defesa, está o de que José Carlos Novelli recebeu determinada quantia como herança, mas não comprovou que o número em questão consiste na única fonte para aquisição dos bens apreendidos, isso porque não constou nenhuma informação sobre o valor total que corresponderia aos relógios e joias.
Para o ministro Luiz Fux, também não se pode esquecer que a busca e apreensão só foi autorizada diante da suspeita da prática de crimes de corrupção por parte do conselheiro afastado, como desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Por conta disso, o magistrado não descartou a possibilidade de que os objetos alvos do pedido tenham sido obtidos mediante esses crimes, como foi destacado pela PGR.
Além de não ver motivos para devolver os bens a Novelli, Fux também não viu justificada o pedido para nomear o réu como fiel depositário, uma vez que não existe qualquer risco de perecimento, conforme alegado pela defesa. “De fato, destacou-se, na promoção ministerial retro, que ‘referidos bens foram acondicionados em envelope padrão de segurança, sem qualquer risco de perecimento, inclusive pela sua natureza’”, afirmou o ministro.