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Ministro autoriza pagamento de pensão a dependentes de deputados que já faleceram
O benefício é pago por conta do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou parecer favorável à continuidade do pagamento de pensão aos dependentes de deputados estaduais já falecidos. O parecer é do dia 30 de novembro e foi publicado no Diário Oficial de Justiça do STF do último dia 5.
O benefício é pago por conta do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), que garante o recebimento de até 80% do salário pago aos deputados para seus dependentes.
O requerimento foi proposto pela procuradoria da Assembleia Legislativa, que alegou que os beneficiários fazem jus à recomposição inflacionária, mesmo que seja vetada a majoração do pagamento.
A Assembleia também solicitou ao STF possibilidade de reajustamento dos benefícios do Fundo de Assistência Parlamentar em conformidade com os reajustes que venham a ser concedidos aos subsídios dos deputados estaduais.
Para o ministro, “não há óbice à continuidade do pagamento de benefícios aos dependentes de pensionista falecido”.
Quanto à recomposição do benefício, Alexandre Moraes diz que qualquer aumento no valor só é possível após o julgamento definitivo da ação.
Uma medida cautelar havia proibido a concessão ou majoração de novos benefícios considerando o prejuízo ao erário daí decorrente, e a preservação da segurança jurídica.
Por fim, o ministro garante que a medida cautelar deferida anteriormente veta o aumento do benefício, mas não impede que seja pago.
“Fica explicitado, portanto, que os efeitos da cautelar deferida obstam a majoração, a qualquer título, dos benefícios financiados pelo Fundo de Assistência Parlamentar, mas não impedem a continuidade do pagamento a dependentes de beneficiários falecidos”, afirmou Alexandre de Moraes.
A regra do Plano de Seguridade de Congressistas (PSSC), criado em 1999, prevê que senador ou deputado deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regime de Previdência. Mas, para receber o valor integral de R$ 33 mil, precisa ter contribuído efetivamente 35 anos para o Plano dos Congressistas.
Em caso de não haver condições para pedir a aposentadoria integral, o congressista poderá ter proventos proporcionais ao tempo de mandato exercido e contribuído ao plano. Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar.