Ministra do STJ nega soltura de ex-presidente da EIG Mercados
José Kobori está detido desde o dia 9 de maio; ele é acusado de intermediar propina
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus que pedia a soltura do ex-presidente da EIG Mercados, José Kobori, preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde o dia 9 de maio por conta da Operação Bereré.
A decisão é em caráter liminar (provisório). A íntegra da decisão ainda não foi publicada. Kobori foi preso durante a deflagração da 2ª fase da operação, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran-MT retornava como propina a políticos, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Kobori foi o intermediador das propinas pagas pela EIG ao advogado e ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e ao irmão deste, Pedro Jorge Taques - amigo de infância de Kobori. As propinas, estimadas em R$ 2,6 milhões, teriam sido pagas como garantia de que a EIG continuaria mantendo o contrato com o Detran na gestão do governador Pedro Taques (PSDB), que é primo de Paulo e Pedro Jorge.
Os valores indevidos, segundo narra a denúncia, foram repassados mediante pagamentos de "bônus" salariais milionários a Kobori, que repassaria a maior parte do montante a Paulo Taques. Kobori já teve um pedido de soltura negado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Apesar da decisão desfavorável, o caso ainda deverá ser julgado no mérito por toda a 6ª Turma do STJ, também composta pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro.
O habeas corpus
No habeas corpus, a defesa de Kobori – feita pelos advogados Raphael, Felipe e Décio Arantes – afirma que o executivo não repassou qualquer valor a título de propina a Paulo Taques.
A defesa argumentou que todo o montante recebido por Kobori da EIG foi a título de prestação de serviços, conforme a documentação trazida no processo que comprovaria a tese. Segundo os advogados, o executivo foi citado para que os sócios da EIG conseguissem “engrossar” o acordo de delação firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).
A defesa mencionou que não há qualquer prova documental que corrobore a versão dos delatores, sendo que as buscas e apreensões igualmente não encontraram nada suspeito nos endereços de Kobori que confirmassem a suposta propina intermediada a Paulo Taques. Foi citado que Kobori é um dos maiores debatedores da área financeira do País e que só aceitou presidir a EIG Mercados “depois de muita insistência dos sócios dela devido ter mostrado indiscutível preparo para o exercício durante o tempo em que atuou na assessoria externa da mesma empresa”.
Para a defesa, o executivo foi vítima dos sócios da EIG, “que viram em seu nome uma forma de chegar ao alto escalão do governo do Estado, situação que conferiria o ‘peso’ necessário às suas delações e benefícios”. Os advogados relataram que os valores pagos pela EIG a Kobori, apesar de altos, são compatíveis com a média salarial de executivos com funções semelhantes no mercado brasileiro.
Conforme o pedido, Kobori não tem mais qualquer relação com a EIG há mais de dois anos, logo, não haveria o requisito de contemporaneidade para a manutenção da prisão.
A segunda fase da Operação Bereré resultou na prisão dos seguintes alvos: o deputado estadual Mauro Savi (DEM); o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques; os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento; e o empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados.
Operação Bereré
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização criminosa. Saiba mais aqui.