Ministra do STJ nega mais um pedido de soltura de Mauro Savi
Deputado está preso desde o dia 9 de maio, por suspeita de participar de fraude no Detran
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus impetrado pela procuradoria da Assembleia Legislativa e que pedia a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM).
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada no início na tarde desta sexta-feira (12). A íntegra do despacho ainda não foi publicada. Esta é a quarta derrota judicial de Savi, que está detido desde o dia 9 de maio, quando foi deflagrada a Operação Bereré, que apura um esquema de fraudes no Detran-MT.
Ele já teve pedidos de liberdade negados por decisão liminar do desembargador do TJ-MT, José Zuquim (autor do decreto de prisão); outra decisão liminar também da ministra Maria Thereza (negando pedido da defesa); e uma decisão de mérito proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que por 21 votos a 2 determinou que Savi continuasse na cadeia.
Ao recorrer ao STJ, a Assembleia Legislativa questionou uma decisão recente do desembargador José Zuquim, que ignorou a votação realizada pelos deputados, autorizando a liberdade de Savi.
Na avaliação da Assembleia, o Legislativo possui competência para votar a liberdade do deputado, cabendo a Zuquim apenas conceder o alvará de soltura.
A defesa de Savi também questionou tal decisão e ainda acusou o desembargador de fazer “malabarismo” para não conceder a soltura ao parlamentar. Os advogados do deputado alegaram ainda que a decisão de Zuquim foi “ilegal” e “abusiva”.
Operação Bereré
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa. Saiba mais aqui (fonte).