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Mulher é presa após desacatar agentes e danificar viatura da Guarda Municipal em Sorriso
Uma equipe da Guarda Municipal (GM) foi acionada na madrugada deste domingo (23) para atender uma ocorrência de perturbação do sossego no Residencial Santa Maria 2, em Sorriso. O que era para ser uma abordagem de rotina se transformou em um episódio de violência e desacato, resultando na prisão de uma mulher que arremessou objetos contra os agentes e danificou uma viatura oficial.
Ao chegarem à residência na Rua Maria Madalena, os guardas encontraram a suspeita em estado de alteração. Durante a abordagem, ela começou a arremessar pedaços de madeira, tijolos e, por fim, o próprio aparelho de som na viatura da GM, causando danos na lataria e no vidro do veículo. Além disso, a mulher xingou repetidamente os agentes, caracterizando o crime de desacato a funcionário público, previsto no artigo 331 do Código Penal.
Para contê-la, a Guarda Municipal solicitou apoio da Polícia Militar, que conduziu a infratora à Delegacia da Polícia Civil. O caso também será investigado por dano ao patrimônio público, crime previsto no artigo 163 do Código Penal, com pena que pode chegar a três anos de prisão, dependendo da gravidade da ação.
A ocorrência teve início com um chamado de perturbação do sossego, que pode ser registrado em qualquer horário do dia ou da noite quando há barulho excessivo proveniente de veículos, festas, bares ou condomínios. A infração está prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, e pode resultar em pena de 15 dias a três meses de prisão, além de multa.
Segundo o coordenador da GM, Márcio Pires, além do desacato, o caso trouxe prejuízos diretos à segurança pública, já que a viatura teve que ser retirada de circulação para manutenção.
“Não enfrentamos apenas ofensas verbais, mas também a destruição de um bem público, um veículo utilizado para atender a comunidade. Agora, essa pessoa terá que responder pelos crimes cometidos”, afirmou Pires.
O secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, coronel Adriano Denardi, destacou que esse tipo de crime não será tolerado e que os agentes devem atuar com segurança e respaldo legal para atender a população.
“Desacato, vandalismo e perturbação do sossego são crimes previstos em lei e passíveis de punição. Nossa equipe estava ali atendendo um chamado da própria comunidade, e não podemos permitir que servidores públicos sejam alvos de ataques enquanto cumprem seu dever”, reforçou o gestor.
A população pode denunciar casos de perturbação do sossego e outras infrações pelos números 190 (Polícia Militar), 153 ou (66) 99668-2034 (Guarda Municipal). O caso segue sob investigação.