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Mauro Savi cita isonomia para ser solto e candidato, mas TJ nega
Deputado argumentou que gostaria de ter participado pessoalmente da convenção do DEM
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião Barbosa de Farias, negou na última sexta-feira em decisão monocrática a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM), que pediu para sair da prisão e comparecer pessoalmente à convenção do Democratas, ocorrida no último sábado (4).
A defesa de Savi juntou ao pedido uma declaração, autenticada em cartório, do diretório do DEM em Mato Grosso, assinada no dia 31 de julho de 2018 pelo deputado federal e presidente da sigla no Estado, Fábio Garcia. O documento relata que o parlamentar, mesmo preso, era pré-candidato à reeleição, ressalvando que o registro de sua candidatura dependeria de decisão dos membros do partido durante as convenções. Sebastião Barbosa, que estava em substituição ao juiz natural e relator do mandado de prisão do parlamentar, o também desembargador José Zuquim Nogueira -, negou o pedido dizendo que “a presença física” do deputado estadual não era necessária na convenção.
Na plenária, o DEM negou o pedido de registro da candidatura a reeleição do parlamentar que se encontra preso há quase três meses em decorrência da "Operação Bônus", que foi a segunda fase da "Bereré". “Não há qualquer prova da necessidade da presença física do peticionário ao mencionado evento político, salientando-se que caberia a ele demonstrar cabalmente tal obrigatoriedade, por meio de dispositivo de lei ou por previsão no Estatuto do Partido, levando-se em consideração que, em razão do princípio da autonomia partidária, previsto na Constituição Federal, o Partido Político está autorizado a estabelecer as normas de procedimento relativas à convenção”, diz trecho da decisão obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.
Considerando decisões anteriores contrárias a liberdade do parlamentar, esta é a oitava vez que a Justiça mantém Mauro Savi na prisão levando em conta todos os pedidos interpostos no TJ-MT, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Supremo Tribunal Federal (STF). O desembargador citou essas medidas judiciais, e que mesmo que várias delas tenham questionado a detenção do parlamentar, “o decreto prisional manteve-se intacto” até o atual momento.
Em seu pedido, Savi explicou que deveria ser colocado em liberdade para disputar a eleição em condições de igualdade com os demais adversários políticos. “Malgrado as alegações do peticionário, é possível verificar que a pretensão isonômica não se justifica, isto porque a prisão do peticionário, a priori, ao contrário do alegado, não se amolda a constrangimento ilegal, eis que várias medidas judiciais foram tomadas perante este sodalício, bem como perante os Tribunais Superiores, a fim de revogar a prisão, e, mesmo assim, o decreto prisional manteve-se intacto”, lembrou o desembargador.
Sebastião Barbosa argumentou ainda que a convenção partidária necessária para o registro das candidaturas que irão disputar as eleições não poderia servir de “salvo conduto” para o deputado estadual preso. “Assim, atento aos princípios e garantias fundamentais do peticionário, não entendo, com todas as vênias, que, no caso, a realização das convenções partidárias deverá servir como salvo conduto ao pré-candidato, ora peticionário, pois a convenção do partido nada mais é do que a deliberação partidária acerca dos pré-candidatos que se apresentam e são escolhidos, além de decidir acerca das coligações”, explicou o magistrado.
Mesmo que Mauro Savi surgisse na convenção partidária, um dia antes do ato, na última sexta-feira (3), a executiva estadual do DEM publicou uma nota informando que seria contrária a candidatura à reeleição do deputado estadual. O Ministério Público do Estado aponta que Savi como líder de um esquema que envolveu empresários e políticos notórios no Estado.
O inquérito policial narra desvios promovidos por uma empresa (EIG Mercados) que prestava serviços ao Detran no registro de financiamento de veículos em alienação fiduciária, além de uma outra organização (Santos Treinamento) que lavava o dinheiro desviado. O inquérito aponta que a EIG Mercados – que no início dos desvios, em 2009, chamava-se FDL Serviços -, repassava em torno de R$ 500 mil por mês de verbas obtidas pelo serviço que presta ao Detran por meio da Santos Treinamento.
A empresa era uma espécie de “sócia oculta” nos trabalhos realizados ao departamento estadual. O dinheiro chegava a políticos notórios do Estado - como o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Mauro Savi, além do ex-deputado federal Pedro Henry -, por meio de depósitos bancários e pagamentos em cheques promovidos pelos sócios da Santos Treinamento, como Claudemir Pereira, também conhecido como “Grilo”.