Malouf diz que Leitão teria usado dinheiro desviado da Educação para pagar dívida de campanha
Delator disse que deputado foi quem indicou Permínio Pinto para comandar a Secretaria
O deputado federal Nilson Leitão (PSDB) teria sido um dos beneficiados com o esquema de desvio de dinheiro da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), entre 2015 e 2016. O nome dele foi citado na delação do empresário Alan Malouf, que também participou da organização criminosa, firmada com a Procuradoria Geral da República (PGR). O G1 tentou contato com o parlamentar, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno.
O fim do sigilo da delação foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (19), após a homologação.
Malouf confessou ter feito parte do esquema de desvio de dinheiro por meio de licitações fraudulentas para reforma e construção de escolas para tentar reaver doações feitas à campanha do governador Pedro Taques (PSDB), em 2014.
Segundo ele, Nilson Leitão foi quem indicou o ex-vereador por Cuiabá e ex-presidente regional do PSDB, Permínio Pinto, para comandar a Secretaria Estadual de Educação na atual gestão.
Ele disse ter ouvido do empresário Giovani Guizardi, dono da Construtora Dínamo, que também participou das fraudes, que Nilson, Permínio e o ex-servidor da pasta Fábio Frigeri foi quem iniciou todo o esquema na Seduc. Guizardi, que assim como Alan e Permínio foi preso acusado das fraudes, tinha sido incumbido por Permínio para tratar com os empresários do pagamento de propina.
Consta nos depoimentos de Malouf que, em determinada ocasião, Guizardi, afirmou que só ele (Alan) não estava recuperando o dinheiro gasto na campanha porque Nilson e Permínio estavam com esquema na Seduc para saldar dívidas de campanha de Nilson e ainda retirar uma quantia mensal "por fora".
O esquema na Seduc
O esquema contava com a participação de empresários do ramo da construção e servidores públicos e foi desmantelado durante a Operação Rêmora, do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em maio de 2016.