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Mais de 200 terrenos particulares serão encaminhados para a limpeza em Sorriso
Já foi concluído o processo de limpeza de 103 terrenos particulares notificados e multados
Foi concluído o processo de limpeza de 103 terrenos particulares notificados e multados, por conta da sujeira, pelo Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) da Prefeitura de Sorriso. Os proprietários receberam, além da multa, a cobrança da taxa de limpeza.
"Os proprietários dos terrenos limpos foram autuados. Foram multados e mesmo com a multa não fizeram a limpeza. A Prefeitura, após os procedimentos administrativos necessários, realizou a limpeza e emitiu uma taxa de limpeza em desfavor do proprietário terreno. Ou seja, além da multa, ele deve o serviço de limpeza do terreno", contou o coordenador do NIF, Reinaldo Nunes.
Conforme ele, alguns proprietários não residemem Sorriso e, por isso, o processo é conduzido por edital. Para este ano já há a previsão de que sejam limpos 200 novos terrenos.
A multa varia de acordo com o tamanho da área (5 a 60 VRFs ou de R$ 399,05 a R$ 4.788,06) e a taxa de limpeza também é alterada por conta disso, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. O coordenador do NIF, Reinaldo Nunes, lembra que a multa é acrescida em 50% do valor a cada reincidência.
A medida é uma forma de garantir a limpeza destas áreas, evitando assim a proliferação de insetos, como o mosquito Aedes aegypti (que provoca doenças como a dengue, zika e chicungunya), baratas, ratos e animais peçonhentos. Muitas vezes, a vegetação alta também pode esconder placas de sinalização e até mesmo provocar acidentes por obstruir a visão de pedestres e condutores, além de servir de esconderijo para usuários de drogas, assaltantes ou pessoas com a intenção de cometer algum outro crime.
De acordo com Reinaldo, caso as equipes cheguem ao local e percebam que o terreno está limpo, será cobrada somente a multa. Ele aproveita para lembrar que terrenos que já foram notificados uma vez serão automaticamente multados se constatado a sujeira.
Além de efetuar a limpeza, é indispensável que o proprietário do terreno comprove, por meio de relatório fotográfico, a limpeza da área, o que deve ser feito dentro do prazo de 15 dias a partir da emissão da multa. Essa comprovação precisa ser feita diretamente no NIF, que funciona no Paço Municipal de Sorriso. Outras informações pelo 3545 4769.
Confira AQUI a reportagem exibida no Balanço Geral, programa da TV Sorriso (RecordTV).