Homem é encontrado desacordado após suposta briga de bar em Sorriso
Maioria do TRE vota por multar Avalone por excesso de recursos
Julgamento foi adiado após pedido de vista do presidente, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha
A maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) votou, nesta terça-feira (15), para multar o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por entrar novamente com um recurso contra a decisão que cassou seu mandato por caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
A multa é correspondente a um salário mínimo (R$ 1.100). O julgamento, no entanto, foi adiado após pedido de vista do presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral é formado por sete magistrados e seis deles já votaram contra Avalone. O deputado teve o mandato cassado em dezembro de 2020. O caso refere-se à apreensão, ocorrida no dia 4 de outubro de 2018, de R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, na BR-070, em Poconé.
Desde então, Avalone vem recorrendo da decisão. Primeiro, entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados em abril. Depois disso, entrou com novos embargos de declaração.
A defesa do parlamentar questiona, principalmente, a suposta edição do vídeo gravado pelos policiais rodoviários na ocasião da apreensão.
Relator do recurso, o juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, considerou os sucessivos embargos como “meramente protelatórios”. O relator afirmou que os questionamentos devem ser discutidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Esses embargos são meramente protelatórios, são questões que já foram exaustivamente discutidas nos primeiros embargos”, afirmou. O voto de Fiorenza foi acompanhado pelos magistrados Bruno D’Oliveira Marques, Jackson Coutinho, Gilberto Bussiki, Armando Biancardini Candia e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.