Maggi pede acesso a processos em que foi citado em delações no STF
Os procedimentos a que o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, terá acesso são oriundos da Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República e de qualquer outro órgão de controle, que esteja em andamento no STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu, em parte, à solicitação do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), para obter informações a respeito da existência de ações judiciais, que envolvam seu nome.
Os procedimentos a que o ministro terá acesso são oriundos da Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República e de qualquer outro órgão de controle, que esteja em andamento no STF.
“Determino a expedição de certidão circunstanciada, no prazo legal, sobre ‘a existência de processo crime, inquérito policial, medida cautelar nominada ou inominada, procedimento investigatório criminal, colaboração premiada, ou qualquer outro procedimento administrativo investigatório, independentemente do nome que lhe seja atribuído’”, escreveu Cármen Lúcia, no último dia 25 de julho.
O pedido foi feito por Maggi no dia 14 de junho, após vir à tona a citação do ministro na delação do ex-secretário de Indústria e Comércio, na gestão Blairo Maggi, e da Casa Civil, na gestão Silval Barbosa (PMDB), Pedro Nadaf, ao Ministério Público Federal.
Ele é investigado por envolvimento na Operação Ararath, que apura suposta venda da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com dinheiro proveniente de desvios de recursos públicos.
O ministro também responde a inquérito no STF, no âmbito da Operação Lava Jato, em que é citado por receber propina, no valor de R$ 12 milhões da construtora Odebrecht, para a campanha ao Governo, nas eleições de 2006.
Ele foi citado pelos delatores João Antônio Pacífico e Pedro Leão, que eram diretores da construtora. Na ocasião, foi divulgado que o codinome de Maggi nas operações de pagamento de propina era “Caldo”.
Mesmo com o pedido acatado, o ministro não terá acesso ao conteúdo sigiloso dos procedimentos. A presidente do STF entendeu que a competência para o exame de processos em segredo de justiça é do relator da ação.
“Quando se tratar de processo sigiloso ou sob segredo de justiça, somente o Relator do procedimento terá condições de auferir se a diligência investigativa já foi documentada nos autos ou se ainda está em curso de execução, uma vez que essa Presidência, neste campo de análise da presente petição, não tem acesso aos respectivos processos”, pontuou a magistrada.
Nas duas ações, Maggi afirmou não ter tido qualquer participação nos atos ilícitos citados pelos delatores.