GAFFFF Sorriso começa dia 23 e reunirá governadores de todo o Brasil
Mãe que deu bebida alcoólica para filha de 1 ano será julgada
O objetivo foi dar rapidez ao processo e evitar prejuízos à criança
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, declarou a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Várzea Grande como competente para julgar caso em que a vítima é uma menina de 1 ano e meio. Inicialmente, a ação havia sido proposta na Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca que suscitou o conflito de julgamento.
O objetivo foi dar rapidez ao processo e evitar prejuízos à criança, tendo em vista que o ato praticado configurou-se crime e não medida de proteção à criança. Conforme foi divulgado pelo Gazeta Digital, no dia 31 de agosto de 2017, a mãe deu bebida alcoólica à criança e depois a agrediu com um tapa, fazendo com que a menor caísse no chão. Em seguida, a mulher continuou a agressão e levantou a menina pelos cabelos.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, os fatos narrados no boletim de ocorrência não induzem a competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não dispõe sobre o julgamento de crimes praticados contra pessoas dessa faixa etária.
“Registre-se que a e. Turma de Câmaras Criminais Reunidas deste Tribunal reconhece que a aplicação da Lei Maria da Penha não se restringe à violência doméstica contra a mulher maior e capaz, mas abrange violência familiar da qual podem ser vítimas as crianças e idosos do sexo feminino. Assim, demonstrada violência da mãe contra a filha, no ambiente familiar e a condição de vulnerabilidade desta [criança de tenra idade], impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o processamento e julgamento do feito”, concluiu.
Participaram também do julgamento os desembargadores Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Gilberto Giraldelli, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva e Luiz Ferreira da Silva.