Liberados créditos da Nota Fiscal Paulista; saiba como resgatar
Estão disponíveis os créditos referente às compras do 2º semestre de 2016
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo liberou, nesta terça-feira (17). os créditos da Nota Fiscal Paulista. A opção “utilizar créditos” será ativada para as pessoas físicas e condomínios que possuem cadastro no site oficial da Nota Fiscal Paulista (clique AQUI para acessar).
Consumidores de todos os estados do país, que fazem compras em sites de São Paulo, já podem transferir o montante acumulado.
Os créditos liberados no mês de outubro para pessoas físicas e os condomínios são referentes às compras realizadas no 2º semestre de 2016.
O governo de São Paulo vai destinar ainda 60% dos créditos gerados com a Nota Fiscal Paulista a ONGs e deixar 40% para o restante dos contribuintes. A Nota Fiscal Paulista é um programa do governo de São Paulo com o objetivo de aumentar a arrecadação de ICMS e trazer para a formalidade a comercialização de mercadorias no estado de São Paulo, evitando a sonegação.
O cálculo do crédito considera o pagamento do porcentual de até 20% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF ou CNPJ no documento fiscal no segundo semestre de 2016.
No caso das instituições sem fins lucrativos, os créditos adquiridos por meio de compras e doações de notas fiscais referem-se ao 1º semestre de 2017. Cerca de um bilhão de documentos fiscais são processados e homologados pelo sistema da Fazenda na liberação de créditos, que ficam disponíveis por cinco anos.
Mudanças
A próxima liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista apresentará mudanças no cálculo. O percentual de devolução será ampliado de 20% para 30% do ICMS recolhido pelo comércio.
Ficam com a faixa mais alta apenas setores onde aconteceriam mais sonegação ou onde há interesse de incentivar o consumo.
Os itens em que o pedido de notas com CPF é mais comum, caso de compras de alimentos em restaurantes e supermercados, terão redução de devolução de ICMS de 20% para 10%. Veja todas as faixas criadas:
- 30% para açougues, peixarias e livros
- 20% para pneus, lojas de conveniência, revestimentos, vidros, areia, telhas; artigos fotográficos e equipamentos de telefonia e comunicações
- 10% para restaurantes, bares e padaria, entre outros
- 5% para vestuário e acessórios, perfumaria e cosméticos
- 0% para tabacaria, armas e fogos de artifício