Justiça suspende processo seletivo para a Saúde de Alta Floresta
A classificação final seria divulgada nesta sexta-feira (19)
O juiz Tibério de Lucena Batista, da 1ª Vara de Alta Floresta determinou a suspensão imediata do processo seletivo promovido pela prefeitura do Município para a contratação de profissionais na área da saúde. A classificação final seria divulgada nesta sexta-feira (19).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que afirma que o processo seletivo tem por objetivo contratar, temporariamente, pessoal para cargos que deveriam ser de exclusividade de servidores efetivos.
O processo seletivo disponibiliza 19 vagas para assistentes sociais, fonoaudiólogo, médicos, psicólogos, agentes de combate a endemias, contador, técnico em higiene dental e auxiliares de consultório odontológico.
Para a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, os cargos ofertados no processo não são considerados contratações para atendimento de necessidade temporária de “excepcional” interesse público.
“Não há como admitir-se a excepcionalidade e a temporariedade de tais contratações, que se prorrogam repetidas vezes há vários anos neste Município, e configuram evidente forma de burlar a obrigatoriedade da realização de concurso público para provimento dos cargos públicos de caráter definitivo”, destacou a promotora.
Ao analisar o caso, o juiz Tibério de Lucena Batista apontou que, desde 2017, o Ministério Público tenta, junto ao Executivo, através de recomendações, que sejam feitas adequações das contratações temporárias, bem como a realização de concurso público.
“Em diversas tentativas, todas frustradas, buscou respostas às requisições de informações quanto às possíveis providências tomadas ou a serem tomadas para regularização das contratações”, apontou o magistrado.
O juiz apontou ainda que o edital do processo seletivo não justificou a necessidade de contratação temporária desses profissionais em caráter emergencial, uma vez que os cargos alvos do processo seletivo são de “exercício permanente da administração público” e é “essencial o vínculo permanente através de concurso público”.
Por essa razão, o juiz Tibério de Lucena Batista determinou a suspensão do processo seletivo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
“Na omissão do Edital de expressa indicação de justificativa ou, na presente falta de instrumento normativo ou ato da municipalidade que publicizou, ou declarou, ou determinou quais ou qual a situação, devidamente comprovada, em que se encontra a Administração que caracteriza situação emergencial, excepcional e transitória, com fito de possibilitar contratação por tempo determinado atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não bastando emanação genérica através de edital do ente político de situação de necessidades temporárias de excepcional interesse público, sendo necessário o deferimento da tutela de urgência”.
Apesar da decisão, o magistrado afirmou que a situação pode ser revista caso o Município apresente provas que justifiquem a necessidade de tal processo seletivo.