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Justiça mantém bloqueio de R$ 8 milhões de conselheiro do TCE
Sérgio Ricardo disse que bloqueio "é uma medida extrema"; decisão foi mantida por desembargador
O desembargador José Zuquim Nogueira negou, em caráter liminar (provisório), pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, que pretendia reverter o bloqueio de R$ 8 milhões que atingiu seus bens e contas.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (24).
A indisponibilidade dos bens foi decretada pelo juiz plantonista da Vara de Ação Civil e Popular, Luiz Fernando Voto Kirche, no início do ano, em sede de ação de improbidade relativa à Operação Ararath.
Além de Sérgio Ricardo, a decisão também atingiu os demais réus na ação, como o ex-deputado José Riva e sua esposa, Janete Riva, além de servidores do Legislativo Estadual e funcionários de empresas que eram contratadas pela Assembleia. No total, foi determinado um bloqueio de mais de R$ 337 milhões.
Todos são acusados de participar de um suposto esquema criminoso junto a empresas, que, segundo denúncia do Ministério Público Estadual, eram "escolhidas a dedo” para vencerem licitações para prestação de serviços, cujos preços eram superfaturados em mais de 80%.
A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), após a constatação das irregularidades pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), por meio de interceptações telefônicas.
No pedido feito ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Sérgio Ricardo argumentou que o MPE não individualizou a conduta criminosa atribuída a ele. O conselheiro também reclamou que o bloqueio de bens é uma medida extrema, sendo que ele sequer foi incluído como réu na ação penal que trata dos mesmos fatos.
Bloqueio mantido
Relator do caso, o desembargador José Zuquim Nogueira citou diversos trechos da ação do MPE para embasar sua decisão.
Na ação, o órgão apontou que, em 2009, Sérgio Ricardo sucedeu José Riva na presidência da Assembleia e teria dado continuidade às fraudes da gestão anterior, tanto que “autorizou o pagamento à empresa Real Comércio de mais de cinco milhões de reais, sem que fosse entregue qualquer mercadoria”.
Desta forma, o magistrado entendeu que os indícios de participação de Sérgio Ricardo no suposto esquema não permitem que o bloqueio de bens seja revertido.
José Zuquim Nogueira também citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que igualmente permitem o bloqueio de bens em casos semelhantes ao de Sérgio Ricardo.
“Acresço, ademais, que é entendimento consolidado nesta Quarta Câmara a possibilidade de indisponibilidade de bens de réus em ação civil pública por atos de improbidade, sendo, pois, suficientes, a demonstração de indícios da prática do ato ímprobo, uma vez que o periculum in mora está implícito no comando (art. 7º da Lei nº 8.429/92)”, pontuou.
O desembargador ainda destacou que os requisitos para o bloqueio de bens foram atendidos na ação, uma vez que existem indícios de lesão ao erário e a medida evita que os acusados se desfaçam dos bens.
“Com efeito, entendo que tais argumentos bastam para negar a concessão do efeito suspensivo, pois, em uma análise preliminar, própria desta fase processual e, em atenção ao conteúdo fático-probatório e documentos acostados aos autos, não são verossímeis as alegações do agravante, de modo que a manutenção do decisum objurgado é medida que se impõe. Com tais considerações, indefiro o pedido liminar”, decidiu.
Confira abaixo a lista completa dos acusados da ação e os valores que foram bloqueados de cada um:
1- JOSÉ GERALDO RIVA: R$ 42.262.003.01, atualizada em R$ 62.012.006,24;
2- SERGIO RICARDO DE ALMEIDA: R$ 5.951.591,15, atualizado em R$ 8.076.264,22;
3- EDEMAR NESTOR ADAMS; R$ 42.262.003,01, valor atualizado em R$ 2.012.006,24;
4- EDSON JOSÉ MENEZES: R$ 7.310.922,90, não atualizado;
5- DJALMA EMERNEGILDO: R$ 27.753.165,88, não atualizado;
6- JANETE RIVA: R$ 5.500.206,98, não atualizados;
7- MANOEL TEODORO DOS SANTOS FILHO: R$ 528.880,00, não atualizado;
8- DJAN DA LUZ CLIVATTI: R$ 1.089.272,65; não atualizado;
9- ELIAS ABRAÃO NASSARDEN JUNIOR: R$ 42.262.003,01 atualizado em R$ 62.012.006,24;
10- JEAN CARLOS LEITE NASSARDEN: R$ 15.177.846,25, atualizado em R$ 21.878.214,75;
11- LEONARDO MAIA PINHEIRO: R$ 6.951.591,15, atualizado em R$ 9.462.491,84;
12- CLARICE PEREIRA LEITE: R$ 5.150.500,49, atualizado em R$ 8.138.016,69;
13- ELIAS ABRAÃO NASSARDEN: R$ 6.038.280,40, atualizado em R$ 9.380.302,22;
14- JEANNY LAURA LEITE NASSARDEN: atualizado em R$ 1.179.295,65;
15- CELI IZABEL DE JESUS: r$ 432.800,00, atualizado em R$ 627.097,44;
16- TARCILA MARIA SILVA GUEDES: atualizado de R$ 23.160.380,40;
17- LUZIMAR RIBEIRO BORGES: R$ 1.320.580,00, atualizado em R$ 1.869.382,97;
18- FERNANDO DA SILVA: R$ 15.177.846,25, atualizado em R$ 21.878.214,75;
19- IVONETE DE OLIVEIRA: R$ 470.592,00, atualizado em R$ 684.767,04;
20- AMPLO COMERCIO DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., R$ 4.717.700,40, atualizado em R$ 7.510.919,25:
21- SERPEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, R$ 470.592,00, atualizado em R$ 684.767,04;
22- LIVROPEL COMÊRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.: R$ 12.561.059,01, R$ 18.408.799,52;
23- HEXA COMÊRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA-ME: R$ 15.177.846,25, atualizado em R$ 21.878.214,75;
24- REAL COMÊRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, R$ 6.951.591,15, atualizado em R$ 9.462.491,84;
25- SERVAG COMÊRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, atualizado de R$ 4.751.580,88