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Justiça ignora Cursi e Nadaf e manda provas para CGE
A Controladoria Geral do Estado (CGE) receberá informações sobre o processo judicial
O juiz Luis Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, autorizou no dia 6 de agosto o compartilhamento de provas em processo de improbidade contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, os ex-secretários de Estado, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nada e Edmilson José dos Santos, a empresa JBS Fribou e o executivo Valdir Aparecido Boni.
A Controladoria Geral do Estado (CGE) receberá informações sobre o processo judicial para instruir processo administrativo.
A ação é embasada em delação premiada do ex-governador, tratando sobre concessão supostamente irregular de incentivos fiscais valorados em R$ 73 milhões para a Friboi em troca de desvios de dinheiro favoráveis aos réus.
Marcel de Cursi e Pedro Nadaf se manifestaram contra a concessão de provas. Cursi argumentou que a investigação administrativa se refere a fatos que remontam ao ano de 2012, supostamente alcançados pela prescrição.
Nadaf se opôs ao pedido de compartilhamento sob a alegação de que a providência não lhe diz respeito e, por isso, não virá a colaborar em nada com o esclarecimento dos fatos e situações apurados no processo disciplinar.
Em decisão pelo compartilhamento, o Poder Judiciário esclareceu que não caba fazer juízo sobre o processo administrativo, devendo apenas colaborar.
Ainda conforme decisão, apenas informações pessoas e sigilosas deverão ser resguardadas pela Controladoria Geral do Estado.