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Justiça determina retorno de delegado removido à Defaz
A defesa do delegado ainda apontou que a remoção não havia motivação
O mandado de segurança impetrado pelo delegado da Polícia Civil, Lindomar Tofoli, foi acatado pelo Tribunal de Justiça (TJ). Tofoli, que havia sido afastado do cargo, poderá voltar para a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT).
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (20), pelo juiz plantonista Yale Sabo Mendes. Conforme narra o mandado de segurança, Tofoli atuou por anos na Defaz, onde esteve a frente de investigações das operações Sodoma, Especialista, Ippon e Sangria.
Contudo, foi transferido para a Delegacia Regional de Várzea Grande. Além disso, a defesa do delegado ainda apontou que a remoção não havia motivação, se não perseguição política.
A mais recente perseguição, segundo a defesa, foi porque no dia 2 de dezembro, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) acusou Tofoli e o delegado Anderson Veiga de tentar “incriminá-lo”, por conta do registro de boletim de ocorrência da servidora Elizabete Maria de Almeida.
A servidora apontou que Pinheiro recebeu propina de vereadores para a cassação de Abílio Júnior (PSC). O juiz menciona as três transferências de Tofoli em dezembro – no dia 3, 5 e finalmente, 12 - e entendeu que a as portarias que determinaram sua remoção não apresentam justificativas. “Inferem-se das Portarias nº 189/2019, nº 92/2019 e nº95/2019 que os atos de remoção do Impetrante não foi devidamente motivado, porquanto não há menção de qualquer justificativa concreta de modo a respaldar a invocação da necessidade do interesse e do serviço social”.
Ainda de acordo com Yale Sabo Mendes, a remoção de um policial civil só se deve a partir de três anos da lotação a pedido dele, inclusive por permuta e com seu consentimento por escrito, ou a qualquer momento se for por um ofício, desde que atenda a conveniência do serviço policial.
“Desse modo, concluo que o ato ofende, sim, direito líquido e certo do Impetrante, na medida em que não apresenta motivação imprescindível à legalidade do ato administrativo de mudança de local de trabalho, bem como os critérios para remoção e a distribuição dos servidores do Poder Executivo Estadual”.
Por fim, o juiz determina o imediato retorno do delegado ao cargo que exercia na Defaz.