Julgamento do registro de candidatura de Fabris é adiado
Julgamento deve ser retomado somente na próxima terça-feira (2)
O julgamento do pedido de impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que busca a reeleição, foi adiado em razão do pedido de vistas do desembargador Marcio Vidal. A previsão é que o julgamento seja retomado somente na próxima terça-feira (2).
O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apesar de o desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) José Zuquim Nogueira ter suspendido a condenação de 6 anos e 8 meses de Fabris, por peculato em continuidade delitiva.
Fabris foi condenado por fazer parte de um esquema que teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por ele, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.
Conforme entendimento do MPE, a competência para a suspensão da inelegibilidade é atribuída com exclusividade aos órgãos colegiados dos tribunais. Por essa razão, Fabris permaneceria inelegível e não poderia disputar as eleições de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Durante julgamento, o relator do processo, Ricardo Gomes de Almeida, votou pelo deferimento do registro e foi acompanhado pelo desembargador Pedro Sakamoto e o juiz Ulisses Rabaneda, que entenderam que não dá para “ignorar” a decisão já acordada pelo desembargador do Tribunal de Justiça.
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques abriu divergência e votou pela procedência da impugnação do registro por não haver decisão colegiada quanto à suspensão da condenação. Ela foi acompanhada pelos juízes Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Antônio Veloso Peleja Júnior.
Em razão da divergência, o desembargador Marcio Vidal pediu vistas e seria o responsável por dar o voto de desempate. Porém, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior voltou atrás e pediu vistas compartilhada alegando complexidade do tema. Desse modo, a votação até o momento está em 3 a 2 a favor do registro de candidatura de Fabris.