Juíza nega permanência de mulher em fazendas de irmão de Silval
Agricultora Beatriz Meiners alegou que é arrendatária e tem o direito de continuar no local até 2018
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou o pedido formulado pela agricultora Beatriz Meiners, que visava adquirir o direito de permanecer em fazendas pertencentes ao irmão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Antônio Barbosa, até 2018.
A decisão, em caráter liminar (provisório), é do dia 4 de setembro. As fazendas em questão - Serra Dourada II e Lagoa Dourada 1 – estão localizadas em Peixoto de Azevedo e foram dadas por Silval, com autorização do irmão, como parte do acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR), homologado no dia 9 de agosto pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os imóveis, juntos, estão avaliados em R$ 43,5 milhões. Na ação, Beatriz Meiners disse que é arrendatária de parte dessas terras e que possui contrato válido para a safra 2017/2018.
Desta forma, como os imóveis foram ofertados à Justiça e deverão ser leiloados, a agricultora pediu que seja reconhecido o seu direito na qualidade de arrendatária, “autorizando que permaneça no imóvel, na parte arrendada, até o mês de agosto de 2018”.
Contradição
A juíza Selma Arruda afirmou que a medida ingressada por Beatriz Meiners (embargos de terceiro) só é possível quando existe o sequestro de bens.
Porém, no caso em questão, as fazendas foram oferecidas ao Estado não por medida judicial, mas voluntariamente como forma de indenizar o erário, “inclusive com autorização, por escritura pública, dos proprietários da área ofertada (Antônio da Cunha Barbosa Filho e Tânia Mara Germino da Silva Barbosa – fls. 311 – Id. 480572)”.
Segundo a magistrada, apesar de a agricultora afirmar que o contrato de arrendamento é válido até agosto de 2018, os contratos anexados na ação, a princípio, demonstram o contrário.
“O vencimento teria ocorrido em 30/06/2017. Tal informação se coaduna com as arguições da defesa de Silval Barbosa, que na petição de fls. 280/281 – Id. 480572, informa que o ‘...contrato de arrendamento da Fazenda Serra Dourada II e Fazenda Lagoa Dourada I, vencendo nos próximos dias, mais precisamente no dia 30 do corrente mês’”.
Para Selma Arruda, há “certa contradição” nos contratos de arrendamento. “Levando-se em consideração a quantidade de safras, o vencimento ocorreria apenas no ano que vem. Contudo, tal questão não pode, e nem deve, ser dirimida neste Juízo, devendo ser em ação autônoma no Juízo Cível eleito pelos contratantes. Isso posto, rejeito liminarmente os embargos de terceiro interpostos por Beatriz Meinerz”, decidiu.