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Juíza nega pedido de sindicato para bloquear contas do Governo
Célia Vidotti entendeu que a entidade não possui prerrogativas
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu a ação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) que tentava bloquear, em R$ 250 milhões, as contas do Governo do Estado, por causa dos duodécimos em atrasos aos Poderes.
Em sua decisão, a juíza reconhece a gravidade dos atrasos do Executivo, mas ressalta que não cabe a um sindicato fazer esse tipo de pedido.
"Não se nega, aqui, que a reiterada e aparentemente injustificada omissão do Poder Executivo em realizar os repasses constitucionais, em sua integralidade, pode refletir na esfera de interesses dos substituídos pelo Sindicato requerente. Contudo, esta situação não o legitima a assumir a titularidade desta ação, que vem a defender prerrogativas e exigir a satisfação de direito que pertence ao Poder Judiciário", ponderou.
A magistrada afirmou, na decisao, que os recursos não pertencem ao Executivo, mas aos Poderes e órgãos conforme a Constituição.
"É inquestionável, também, a prioridade na transferência dessas verbas, pois estas não pertencem ao Poder Executivo, mas sim, a cada um dos Poderes e órgãos autônomos, na exata medida definida pela Constituição. Nesse contexto tem-se, novamente, que o acolhimento do pedido deduzido pelo Sindicato, no sentido de que o requerido regularize os repasses constitucionais, irá beneficiar, diretamente, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e não a categoria dos servidores representados pelo requerente".
"Essa questão salta aos olhos: o requerente está, em sua pretensão, promovendo a defesa de direito próprio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Os recursos provenientes do duodécimo não se destinam exclusivamente, ao pagamento de salários e outras verbas de cunho trabalhista, eventualmente devidas aos seus associados/servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso", disse.
"Mas sim, se destina também, a pagar encargos trabalhistas; a honrar os contratos com prestadores de serviços diversos da atividade finalística, além do custeio das despesas ordinárias das sedes de cada uma das Comarcas deste Estado e do próprio Tribunal de Justiça, bem como pagar salários dos magistrados de primeiro e segundo grau de jurisdição, para assim, manter os serviços prestados à população", completou.