Juíza nega afastar Huark Correia da Secretaria de Saúde de Cuiabá
A magistrada destacou que o indeferimento não prejudica nova análise
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou afastar o médico Huark Douglas Correia do cargo de secretário de Saúde de Cuiabá, por não vislumbrar os “requisitos imprescindíveis” para conceder o pedido liminar feito pelos vereadores de Cuiabá Abílio Júnior (PSC) - presidente da CPI da Saúde – e Diego Guimarães (PP) e por Felipe Tanahashi Alves.
A decisão é do último dia 9 e foi publicada nesta segunda-feira (15). Nela, a magistrada destacou que o indeferimento não prejudica nova análise, “caso surjam fatos novos que configurem a imprescindibilidade da medida”.
A ação popular foi movida, além de Huark Correia, contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), o médico e ex-presidente da Empresa Cuiabana de Saúde Pública Jorge Araújo Lafetá Neto, Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda – PROCLIN, Município de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
O caso
No processo, os autores alegavam que Huark Correia foi nomeado, em 16 de março de 2015, como procurador da Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda – PROCLIN, pelo prazo de 5 anos. Um mês depois, Huark foi nomeado para ocupar também o cargo de diretor clínico da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, os autores da ação relataram que em 16 de março de 2016, Huark Correia, juntamente com Jorge Araujo Lafetá Neto, na qualidade de servidores públicos ocupantes dos cargos de diretor clínico e diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, respectivamente, celebraram o contrato n.º 014/2016 com a Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda – PROCLIN, derivado da concorrência pública n.º 002/2015, que teve por objetivo contratar profissionais especializados para a prestação de serviços de medicina intensiva no Hospital São Benedito.
Segundo os autores do processo, o contrato previu, inicialmente, o prazo de 12 meses de vigência, porém, vem sendo renovado anualmente, estando em plena vigência. Eles asseveram que em 1º de março de 2017, Huark Correia foi nomeado e passou a exercer o cargo de diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e, nesta qualidade, passou a ter atribuição de autorizar os pagamentos realizados em benefício da PROCLIN, da qual é mandatário. Dessa forma, os vereadores apontem que “os requeridos violaram preceitos constitucionais e princípios que informam a boa administração”.
Eles também defenderam que o contrato n.º 014/2016 deve ser anulado, pois foi celebrado por servidor público impedido de atuar (Huark Douglas Correia), em razão da sua condição de representante com poderes de gestão sobre a empresa contratada PROCLIN. Da mesma forma, a acusação apontou ilicitude do ato GP n.º 343/2018, que nomeou Huark para exercer o comando da Secretaria de Saúde de Cuiabá, concomitantemente a sua condição de gestor da PROCLIN, contratada pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Outro lado
Por meio de sua defesa, Huark Douglas Correia informou nos autos que a PROCLIN solicitou a revogação da procuração outorgada a ele e solicitou o indeferimento da liminar.
O Município de Cuiabá também se manifestou pedindo o indeferimento do pedido de afastamento do secretário de Saúde, alegando que a sua nomeação não ofende os critérios estabelecidos pela Lei Municipal n.º 5.718/2013. A Prefeitura frisou ainda que a proibição de atuação do servidor público municipal como procurador de terceiro se resume a atuação perante o próprio ente, e não perante terceiros, sejam públicos ou privados e, no caso do contrato questionado, o preposto da empresa PROCLIN não era Huark Douglas Correia, tampouco este exercia o encargo de fiscal do contrato.