Mulher que sofreu graves queimaduras em acidente doméstico morre após quase três semanas internada
Juíza mantém ação contra Riva, Bosaipo e mais 6 por rombo na AL
Eles são acusados de contratar empresa "fantasma" para desviar dinheiro do Legislativo Estadual
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, manteve o trâmite de uma ação de improbidade administrativa contra os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, além de outros seis acusados de promover um desvio de R$ 3 milhões na Assembleia Legislativa.
Com a decisão, além dos políticos, continuam a responder o processo: o ex-servidor da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia; o ex-chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro; o ex-secretário de Finanças da AL, Nasser Okde; o técnico da Secretaria de Orçamento e Finanças, Varney Figueiredo de Lima; e os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), o caso ocorreu no início dos anos 2000, quando Riva e Bosaipo ocupavam a Mesa Diretora da Assembleia. Os fatos são desdobramentos da Operação Arca de Noé.
O MPE afirmou que a Assembleia emitiu 60 cheques em favor da empresa Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda., porém, a papelaria seria de fachada e nunca teria prestado serviço nem distribuído qualquer material gráfico ao Legislativo.
“Das investigações, apurou-se que a empresa não foi localizada e é desconhecida no endereço constante do contrato social. Não é cadastrada junto à Sefaz, não possui inscrição municipal e nem muito menos possui registro de empregados, tratando-se, pois, de firma inexistente, mais conhecida como ‘fantasma’", acusou o MPE.
A empresa, de acordo com o MPE, também estaria em nome de quatro pessoas fictícias, sendo que, na verdade, a papelaria teria sido criada pelos irmãos contadores Joel e José Quirino Pereira, “sendo eles os mentores do esquema de gerar e montar empresas fraudulentas utilizadas como pretensas fornecedoras da AL/MT".
“Toda a operação era realizada sob orientação e comando dos réus Humberto Melo Bosaipo e José Geraldo Riva, formando assim, uma verdadeira quadrilha, para apropriarem-se, criminosamente, de dinheiro público”, completou.
Após o recebimento da petição, a juíza relatou que os réus ingressaram com inúmeras medidas judiciais, pedidos de perícias, recursos e exceções de suspeição, motivo pelo qual a ação ainda não foi sentenciada.
Recentemente, ainda foram ajuizados pedidos de auditoria nos cheques, bem como suspensão de ação em razão de um julgamento marcado para ocorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a prescrição ou não de ações envolvendo ressarcimento ao erário.
Ação mantida
Para a juíza Célia Vidotti, todavia, não há qualquer nulidade no inquérito que investigou o caso, nem excesso de prazo na conclusão das investigações.
“O suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito civil público, em princípio, não prejudica o investigado. Para que seja possível cogitar a anulação em razão do decurso de longo período, é preciso comprovar que a demora gerou prejuízos, caso contrário, não há dano ou nulidade. Ademais, conforme salientado, o inquérito civil público tem natureza administrativa e sua eventual nulidade não prejudicaria esta ação, já que ambos são independentes. A finalidade do inquérito é tão somente oferecer subsídios para a propositura ou não da ação”, afirmou.
Vidotti refutou a tese de que não haveria provas suficientes para autorizar o prosseguimento do processo.
“A alegação de ausência de provas quanto à prática dos atos de improbidade não configura matéria preliminar e sim questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”, disse.
O pedido de auditoria nos cheques e de perícia nas assinaturas foi igualmente negado, pois a própria petição inicial já indicou “os números e valores de cheques nominais pagos pela Assembleia Legislativa à empresa Celeste de Papéis e Serviços Ltda”.
“Desta forma, caso os pedidos sejam procedentes e alguma das cártulas elencadas não seja nominal à empresa em questão, esta não será considerada para mensurar os eventuais danos ao erário causados pelos requeridos”, completou.
“Indefiro o pedido de perícia grafotécnica nos cheques, uma vez que a autenticidade das assinaturas ali apostas em nenhum momento foi contestada pelos requeridos, ou seja, não há controvérsia sobre essa questão, motivo pelo qual não há o quê se comprovar com a perícia, que se mostra inócua e procrastinatória”.
Da mesma forma, a magistrada também não autorizou a suspensão do processo em razão do julgamento que deve ocorrer no STJ, “haja vista que o caso dos autos não versa exclusivamente sobre ressarcimento ao erário, não estando, portanto, adstrito aos limites do decidido no RE n.º 852.475/SP”, concluiu.