GAFFFF Sorriso começa dia 23 e reunirá governadores de todo o Brasil
Juíza manda leiloar terreno de R$ 13,5 milhões de ex-secretário
Área foi devolvida por César Zílio como parte do acordo de delação premiada
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, determinou o leilão do imóvel adquirido com dinheiro de propina pelo ex-secretário de Estado de Administração, César Zílio, no valor de R$ 13,5 milhões. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26).
Também serão leiloados outros imóveis oferecidos por Zílio e pelo também ex-secretário de Administração, Pedro Elias, como parte do acordo de delação firmado por ambos, na 2ª fase da Operação Sodoma.
Esta fase apura suposto esquema ocorrido na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), consistente na exigência de propina de empresários em troca da concessão/manutenção de contratos com o Estado.
Um dos imóveis comprados por Zílio com a propina adquirida foi uma área de 10,8 mil metros quadrados, na Avenida Beira-Rio, por R$ 13,5 milhões. No local, o ex-secretário planejava construir um shopping popular, com 700 salas de aluguel.
Mas, na decisão, a juíza determinou uma nova avaliação do terreno e dos demais bens, em até 10 dias. O leilão deve ocorrer em até 30 dias.
“Assim, defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público, e determino a alienação antecipada dos bens imóveis sequestrados nestes autos, conforme determina a legislação vigente acerca do tema (art. 120, §5°, do CPP; art. 4°, §1°, da Lei 9.613/98; e Recomendação n° 30, de 10/02/2010, do CNJ). Devidamente cumprido o sequestro, bem como realizada a averbação nos RGIs correspondentes, deverá ser efetivada a alienação por meio de leilão eletrônico, nos termos do art. 144-A, do CPP, cumulado com o § 1º, do artigo 4º, da Lei 9.613/1998, com redação dada pela Lei 12.683/12, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias. Proceda-se, pois, à avaliação dos bens em 10 dias, por meio de servidor habilitado para tanto”, diz trecho da decisão.
Selma Arruda mandou oficiar a Central de Praças e Leilões do Fórum de Cuiabá, para tomar as devidas providências para o leilão, como a “avaliação, designação de data do leilão, comunicações necessárias, designação de leiloeiro etc.”.
Também foram intimados os antigos donos dos imóveis adquiridos pelos delatores, os empresários Gustavo Bongiollo, Henrique Adão Gelaim, Nadiana Sucolotti Locks e Samuel Maggi Locks - este último, sobrinho do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).
“Intimem-se, ainda, por edital, as defesas de Cezar Roberto Zilio e Pedro Elias Domingos de Melo para que se manifestem sobre as avaliações realizadas, também no prazo de cinco dias. Outrossim, no mesmo prazo, deverá manifestar-se o Ministério Público sobre a avaliação de fls. 369/371. Decorrido o prazo, oficie-se à Central de Praças e Leilões deste Fórum, solicitando que os imóveis sejam colocados à venda na próxima temporada. Os bens deverão ser ofertados pelos valores das avaliações judiciais realizadas (fls. 200/204, 259/277 e 369/371). Havendo necessidade de segunda praça, não poderão ser arrematados por valores inferiores à 80% da avaliação (Art. 144-A, §2º, CPP). O valor obtido com as vendas deverá ser depositado na Conta Única do Poder Judiciário e vinculado a estes autos...”, decidiu a magistrada.