Juíza bloqueia R$ 470 mil de ex-vereador, mas não encontra nada
João Emanuel foi condenado por conta da ação de improbidade da Operação Aprendiz
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a penhora de R$ 470 mil do ex-vereador João Emanuel, mas o sistema do Banco Central não encontrou nada nas contas do político.
A penhora é relativa a uma condenação de João Emanuel na ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Aprendiz, deflagrada em 2013 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
A magistrada também havia mandado penhorar possíveis veículos em nome do ex-vereador, mas de igual forma o sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud) informou que não existe nenhum carro cadastrado no nome de João Emanuel.
Desta forma, Vidotti encaminhou o resultado das penhoras para avaliação do Ministério Público Estadual (MPE).
João Emanuel foi condenado em 2015 pela prática de improbidade administrativa. De acordo com a acusação, ele usou o cargo de presidente da Câmara de Cuiabá para obter vantagens pessoais e para terceiros, por meio de tentativas de fraudes em processos licitatórios.
Na época, além da multa equivalente a 20 vezes o valor do salário que recebia, o ex-vereador ainda foi condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. O dinheiro seria revertido ao Hospital do Câncer de Mato Grosso.
Em novembro do ano passado, no entanto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça atendeu, por unanimidade, um recurso formulado pela sua defesa, desobrigando João Emanuel do pagamento desta multa, mas manteve o restante da condenação.
Condenação
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti condenou João Emanuel também à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.
Outra medida foi determinar o envio da ação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), para que a entidade apure se houve desvio de conduta por parte do ex-vereador no que tange ao exercício da profissão de advogado.
Para a juíza, ficou nítido que a conduta de João Emanuel foi “desprovida de moralidade e honestidade, além de evidenciar a absoluta falta de honradez e retidão para exercício da função pública que lhe foi confiada pela sociedade”.
“É inaceitável que agentes políticos utilizem a máquina pública em proveito próprio, que ofereçam, descaradamente, vantagens em procedimentos licitatórios que podem gerar considerável lucro em direto detrimento e verdadeiro assalto aos cofres públicos”, pontuou, classificando a conduta de João Emanuel como “repugnante”.