Juíza bloqueia R$ 1,1 milhão de ex-secretário adjunto da Seduc
Franscisvaldo foi preso na Operação Fake Delivery, deflagrada pela Defaz
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 1,1 milhão das contas bancárias do ex-secretário adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Educação, Franscisvaldo Pereira de Assunção.
Franscisvaldo foi preso na Operação Fake Delivery, deflagrada na última segunda-feira (19) pela Delegacia Fazendária (Defaz). A ação também cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa da ex-secretária da Pasta, a atual deputada federal Rona Neide (PT).
A Defaz tenta descobrir onde foram parar R$ 1,1 milhão em materiais que eram destinados a escolas indígenas de Mato Grosso, adquiridos em 2014.
Segundo os investigadores, Franscilvado assinou 28 notas atestando o recebimento de R$ 2 milhões de produtos. No entanto, apenas R$ 880 mil foram estocados. O restante, R$ 1,1 milhão, não foi localizado.
A decisão da juíza atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para reparação do dano causado ao erário público
A magistrada considerou que há indícios robustos da prática do desvio pelo acusado e esse é o único e principal requisito, conforme o Decreto-Lei nº 3.240/41, para a indisponibilidade dos bens.
“Os indícios de que o representado Francisvaldo Pereira de Assunção tenha praticado tais condutas estão bastante delineados na representação formulada neste incidente, os quais podem ser verificados não apenas nos depoimentos colhidos, mas também pelos documentos constantes do inquérito policial”, disse a juíza.
"Nesse sentindo, se faz mister ressaltar que o bloqueio de contas a que se pretende efetuar em face de pessoa investigada do cometimento de crime que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, conforme o previsto no Decreto-Lei nº 3.240/41, não exige, para a sua decretação, que esses bens sejam provenientes da prática delituosa, sendo irrelevante, portanto, a indagação acerca de sua origem. Para esse tipo de constrição, desnecessário que os bens, inclusive ativos financeiros, tenham qualquer ligação com os ilícitos penais investigados, dada a relevância do bem jurídico pretendido”, completou a magistrada.
"Posto isto, em consonância do o parecer ministerial, defiro liminarmente, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.613/98 e art. 1º do Decreto-Lei 3.240/41, o bloqueio das contas bancárias e aplicações, via Bacenjud, em face de Francisvaldo Pereira de Assunção, até o limite do prejuízo de R$ 1.134.836,76", decidiu.