Juíza bloqueia 30% de aposentadorias de ex-governador de MT
Processo conduzido pela juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Pública e Popular, corre em segredo de justiça
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a penhora de 30% de duas aposentadorias do ex-governador e ex-prefeito de Cuiabá, Frederico Campos.
Ele recebe aposentadoria do Município de Cubatão (SP) e do Governo de Mato Grosso. O processo de cumprimento de sentença corre em segredo de Justiça e também tem como réu o filho do ex-governador, Frederico Campos Filho, que foi seu chefe de gabinete na Prefeitura de Cuiabá.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial para intimação das partes. A penhora, conforme a magistrada, atende um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
“Oficie-se a Prefeitura Municipal de Cubatão São Paulo/SP, e ao Estado de Mato Grosso para que realizem o desconto referente a 30% dos vencimentos do requerido Frederico Carlos Soares Campos, devendo os valores serem depositados em conta única judicial, vinculada a este processo”, diz trecho do decisão.
Na decisão, a juíza ainda cita que o MPE pede a adjudicação de um imóvel do ex-governador em Rondonópolis. No entanto, o imóvel não foi localizado.
“Desta forma, indefiro, por ora, o pedido de alienação do bem e determino que o requerente indique a sua localização, para que sejam cumpridas as formalidades legais que devem preceder a alienação ou a adjudicação”, determinou.
Sentença
Em 2015 o ex-governador e o filho foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 3,7 milhões. Conforme a denúncia, o filho de Frederico, com o aval do pai, durante a campanha eleitoral do ano de 1990, teria decidido atender aos pedidos das pessoas que procuravam a administração pública em busca de passagens aéreas e terrestres, dando causa a uma despesa no valor de Cr$ 29.196.393,79.
Frederico Campos foi governador de Mato Grosso em 1978, por indicação do presidente Ernesto Geisel, sendo o segundo a ocupar o cargo após a divisão do estado determinada por lei.
Depois, foi prefeito de Cuiabá por 2 mandatos. O primeiro entre 1967 e 1969. O segundo mandato foi de 1º de janeiro de 1989 até 31 de dezembro de 1992.