Adolescente de 14 anos é apreendido após agredir a própria mãe dentro de escola em Sorriso
Juiz revoga medidas protetivas de mulher após ela agredir ex e reter documentos
Por determinação judicial, ela está proibida de se aproximar do homem
Após o término de um relacionamento, uma mulher teve direito a medidas protetivas e o seu ex não poderia se aproximar dela. Porém, de forma contraditória, além de reter os documentos do homem, a mulher ainda o agrediu ao sair de uma casa noturna.
Por esse motivo, o juiz da Comarca de Sorriso, Anderson Candiotto, revogou as medidas protetivas que foram dadas para a mulher em desfavor do ex-companheiro.
“Houve um relacionamento anterior, mas após ruptura ela pediu medida protetiva. Contudo, mesmo com as medidas de proteção, ela agiu de forma contraditória à condição de vítima e com isso demonstrou que as medidas não são necessárias na verdade”, informou o juiz ao Portal Sorriso.
Conforme consta na decisão, não só o homem como sua acompanhante foram agredidos pela ex-mulher dele ao saírem de uma casa de festas. Imagens das câmeras de segurança comprovaram o fato.
O fato da ex ter retido os seus documentos - que pode caracterizar crime de extorsão -, o homem foi à Justiça para obter o direito de ter a documentação de volta, uma vez que ele prestará concurso público.
Além disso, o homem precisará frequentar a mesma escola onde a ex estará, onde será aplicada a prova do concurso.
Mas, por conta da agressão e da ação proibida de reter os documentos do ex-, a mulher perdeu as medidas protetivas em favor dela e, a partir de agora, é ela quem não poderá se aproximar do ex-companheiro.
Os documentos do homem deverão ser entregues pela ex na 2ª vara criminal de Sorriso para que seja evitado contato entre o ex-casal.