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Juiz revoga decisão que mandava Nadaf cumprir condenação
Ex-chefe da Casa Civil foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto
O juiz Leonardo de Carmpos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, revogou a decisão que determinava ao ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, dar início ao cumprimento da pena à qual foi condenado no processo oriundo da Operação Sodoma II.
A revogação foi publicada no dia 5 de setembro. Na decisão, o magistrado alega que, após reanálise, verificou que o processo de execução da pena é oriundo de acordo de colaboração premiada celebrado por Nadaf com o Ministério Público Estadual. No entanto, o referido acordo não foi juntado aos autos.
"Determino a expedição de ofício ao Juízo da 7ª vara criminal de Cuiabá, solicitando o envio de cópia integral do acordo de colaboração premiada, a fim de sejam verificadas quais as condições estabelecidas", diz trecho da decisão.
Nadaf foi condenado, em maio de 2018, pela prática do crime de lavagem de dinheiro no desdobramento da operação que apurou um esquema liderado pelo ex-governador Silval Barbosa para a concessão fraudulenta de benefícios fiscais a empresas por meio do Prodeic, mediante pagamento de propina.
O ex-secretário foi sentenciado a cumprir pena de 3 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto.