Suspeito investigado por quatro crimes violentos em Sorriso é capturado escondido debaixo de cama
Juiz recebe denúncia e empresária de Sorriso e outros 17 viram réus por sonegação
Empresários, contadores, corretores e comerciantes são acusados de criar créditos falsos
O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia derivada da Operação "Crédito Podre", da Delegacia Fazendária, contra 18 empresários, comerciantes, contadores e corretores, acusados de integrar esquema de fraudes tributárias.
Passam a ser réus: Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos (de Sorriso), Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.
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A operação apura fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ao receber a acusação, o juiz Marcos Faleiros citou que a denúncia dá conta de que os investigados se uniram para praticar crimes de organização criminosa, falsidade ideológica de documentos públicos e particulares, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça e fraude fiscal, “com o objetivo de realizar a comercialização interestadual de mercadorias primárias de origem agrícola sem proceder ao recolhimento do ICMS incidente e, com isso, obter vantagem financeira espúria e promovendo concorrência desleal”.
“A denúncia descreve, de forma satisfatória, a estrutura da suposta organização criminosa, bem como a função e atuação de cada um dos membros denunciados, narrando, ainda, os demais crimes pelos quais cada dos acusados foi denunciado”, disse Faleiros.
O juiz determinou a citação dos réus para apresentarem suas defesas em até 10 dias, após a intimação.
Ele autorizou o envio de cópias da investigação ao Conselho Regional de Contabilidade, para apurar a conduta, em âmbito administrativo, dos contadores Rivaldo Alves da Cunha, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva e Paulo Serafim da Silva.
Também foi autorizado o compartilhamento das informações obtidas ao longo do inquérito nas esferas cível e administrativa, “para subsidiar eventuais processos a ser instaurados que tenham como objeto os fatos tratados nestes autos”.