Juiz recebe ação de improbidade e Silval e mais seis viram réus
Além da ação na esfera penal, acusados agora responderão na área cível sobre exigência de propina
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu a ação de improbidade derivada da 1ª fase da Operação Sodoma. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5).
Com a determinação, passam a ser réus: o ex-governador Silval Barbosa (PMDB); os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Correa Araújo; o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”; e a ex-secretária de Nadaf na Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso), Karla Cintra; além da empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento, de propriedade de Nadaf.
Esta ação, ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), apura suposto esquema consistente na exigência de propina ao empresário João Batista Rosa, entre 2011 e 2015, para que o Estado concedesse às empresas do mesmo os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Na esfera penal, Silval, Nadaf, Silvio e Karla já confessaram os crimes e, atualmente, são delatores do esquema. Todos eles chegaram a ser presos durante as investigações, mas foram soltos depois.
No ano passado, Bortolussi já havia atendido a um pedido do MPE e determinado o bloqueio de bens em até R$ 2,5 milhões dos envolvidos. No entanto, só foram encontrados R$ 6,2 mil nas contas dos envolvidos.
Os alvos chegaram a tentar evitar o recebimento da ação, com alegações de incompetência da vara, falta da descrição individualizada das condutas de cada um, e até possíveis irregularidades nas delações que originaram a ação, mas todas as teses foram rejeitadas por Bortolussi.
“Assim, ausentes as hipóteses de rejeição da petição inicial, descritas no artigo 17, § 8º da Lei n. 8.429/92 e havendo elementos probatórios idôneos que indicam a verossimilhança dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus, a presente ação civil de improbidade administrativa deve ser recebida em todos os seus termos”, disse o magistrado, ao receber a ação.
A acusação
Segundo a ação do MPE, os benefícios fiscais foram concedidos pela organização criminosa às empresas de João Batista Rosa de forma propositalmente irregular, com o objetivo de obrigar o empresário a pagar constantes propinas, sob a ameaça de os benefícios serem revogados.
Em depoimento, João Batista afirmou que abriu mão de um crédito de R$ 2,55 milhões ao grupo, para poder receber os incentivos. O montante, segundo ele, teria o objetivo de saldar dívidas da campanha de Silval Barbosa.
Porém, o empresário afirmou que foi obrigado a continuar a pagar propinas mensais superiores a R$ 80 mil ao grupo, para continuar tendo direito aos benefícios do Prodeic.
O dinheiro oriundo da propina, conforme a ação, era posteriormente ocultado por Pedro Nadaf, com o auxílio de sua então assessora na Fecomércio, Karla Cintra.
A NBC Assessoria, conforme a investigação, teria sido usada para dar ares de legalidade aos valores movimentados.
Também teria participação na ocultação dos valores o então procurador do Estado Chico Lima, que supostamente trocava cheques oriundos de propina nas factorings dos empresários Filinto e Frederico Muller, delatores do esquema.
O juiz citou diversos documentos que apontam indícios da prática das condutas apontadas pelo MPE, a exemplo da auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e dos relatórios das quebras de sigilo bancário dos investigados.
O magistrado também citou trechos da colaboração premiada de João Batista (posteriormente revogada após a Justiça entender que ele foi vítima, e não coautor) e do empresário Frederico Muller.
“(...) que na reunião realizada anteriormente, conversou com seu irmão sobre o assunto, se lembrando que na reunião realizada na sua factoring, entre o declarante, Chico Lima e seu sócio Filinto, Chico Lima expressamente disse que: “não posso assinar uma promissória em meu nome, assumindo uma dívida pelo fato de estar aqui representando interesse do Silval Barbosa”, diz trecho da delação de Frederico Muller, citada pelo juiz.
Luis Bortolussi relatou a existência de “indício robusto” de que o réu Silvio Araújo foi beneficiado por Chico Lima com uma transferência de R$ 25 mil.
O magistrado ainda citou as suspeitas de que Karla Cintra lavava dinheiro para a organização, simulando contratos da NBC Assessoria com as empresas de João Batista, para justificar os valores recebidos pela NBC a título de propina.
“Não menos suspeitas são as transações bancárias e os diálogos, objeto das transferências de sigilo bancário e telefônico respectivamente (fls. 6114/6256 e 11575/11657 do arquivo único gerado), a indicar possível esquema de corrupção consistente na utilização da função pública para obtenção de vantagem indevida”, completou.