Juiz ordena exoneração de delegada condenada por improbidade
Anaíde de Barros foi condenada por usar o cargo público para praticar ato “ilegal” e “arbitrário”
O juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, determinou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública exonere imediatamente a delegada da Polícia Civil Anaíde Barros de Souza.
A decisão, publicada na última segunda-feira (7), é o cumprimento de uma condenação que a delegada sofreu em 2012. Anaíde foi condenada por improbridade administrativa por usar do cargo público para praticar ato “ilegal” e “arbitrário”. Ela está lotada atualmente na Delegacia Especializada do Adolescente, em Cuiabá.
Além dela, também foi condenado à época o empresário Nivaldo Duque dos Santos. Eles ainda foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos e também ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil.
Eles chegaram a entrar com um recurso no Tribunal de Justiça, que foi negado pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo. A delegada e o empresário também teve recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado em fevereiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 7 de dezembro de 2005, uma equipe policial apreendeu CDs, DVDs e bolsas falsificadas em duas bancas do Shopping Popular de Rondonópolis, conhecido como “Camelódromo”.
Os produtos foram encaminhados para a Unidade Regional de Criminalística de Rondonópolis, para que fosse realizada a perícia técnica a fim de verificar a originalidade da mercadoria.
Conforme o MPE, os produtos pertenciam a Nivaldo dos Santos, que procurou a delegada durante o plantão na noite daquele dia. Na ocasião, segundo o Ministério Público, ela o orientou a comprar produtos idênticos aos apreendidos, mas da marca original.
Ainda de acordo com o MPE , Anaíde, então, foi pessoalmente à Gerência de Criminalística de Rondonópolis e trocou o material apreendido pelo original comprado posteriormente.
Na decisão, o juiz Francisco Barros ainda determinou que Anaíde e Nivaldo paguem a multa estipulada na condenação, no prazo de 15 dias. Os valores atualizados da multa são de R$ 71,6 mil para Anaíde e R$ 77,2 mil para Nivaldo.