Juiz nega recurso e mantém pena de 6 anos a advogado alvo do Gaeco
Antônio Eduardo da Costa e Silva é sócio de empresa fantasma criada supostamente para desviar recursos
O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou recurso impetrado pelo empresário e advogado Antônio Eduardo da Costa e Silva para analisar sentença condenatória imposta a ele. O empresário foi condenado a seis anos de prisão por exigir propina para regularizar área rural quando estava à frente da diretoria do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
Segundo consta nos autos, o empresário argumentou que o fato nunca existiu e apontou que houve contradição na declaração quanto à exigência de dinheiro ou recebimento de dinheiro. Ele também justifica nos autos que houve omissão do juízo ao desconsiderar várias circunstâncias favoráveis ao réu.
Isso porque, ele foi condenado juntamente Carlos Alberto Barros que era coordenador Técnico do Intermat na época, por exigir no período de fevereiro a março de 2006, R$ 33 mil da vítima Nelson Antônio Milhorini, com o objetivo de imprimir celeridade na tramitação do requerimento de regularização fundiária de área rural.
A denúncia revelou que a vítima Nelson Antônio Milhorini queria regularizar sua terra perante o Instituto, mas foi informada pelo diretor que a expedição da certidão e a tramitação do procedimento de regularização demoraria um certo tempo, e posteriormente pediu quantia em dinheiro. Já Carlos Alberto ficou responsável por negociar o recebimento do valor.
O magistrado destacou que a matéria não pode ser rediscutida. Ele pontuou ainda que a decisão já foi examinada em outros recursos.
Ainda assim, Rodrigues revela que argumentos lançados nos recursos pretendem reanalisar as provas e os fatos já considerados na sentença. “No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter julgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. Sendo assim, ele rejeita o pedido feito pelo condenado.
Ambos ainda podem recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado.
Sentença
O juiz Marcos Faleiros condenou o diretor e considerou a ação muito grave. A pena foi de seis anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 133 dias-multa. A pena será cumprida em regime semiaberto. Carlos Alberto de Barros, a seis anos de prisão e 113 dias-multa, também no semiaberto. Ambos sofreram perda de função pública.
Antonio Eduardo da Costa e Silva é um dos sócios da empresa Santos Treinamentos, alvo de investigação da ‘Operação Bereré’, deflagrada em 19 de fevereiro, e que seria usada para lavar o dinheiro proveniente de um esquema.
Segundo o relatório técnico, elaborado pelas autoridades, demonstra que a empresa era de fachada que, “conforme se pode extrair das informações prestadas pelos colaboradores, tinha a finalidade exclusiva de camuflar o pagamento de propina efetuado pela FDL de modo a esconder a origem ilícita do dinheiro, ou seja, a Santos Treinamento servia exclusivamente à lavagem de dinheiro”.