Juiz nega recurso e mantém decisão que condenou deputado
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, negou um recurso do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que questionava pontos da decisão que o condenou a ressarcir os cofres públicos em R$ 6 milhões.
A condenação proferida em dezembro passado é relativa a atos de improbidade administrativa da época em que o tucano foi prefeito de Cuiabá.
O político é acusado de firmar vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de processo licitatório.
No embargo declaratório (recurso), Wilson alegou, entre outros pontos, que o programa de parcerias foi feito com base numa Lei Municipal editada em 1997, oito anos antes de ele assumir o Palácio Alencastro.
Disse ainda que, desde a edição da norma, diversas parcerias foram realizadas sem a realização de procedimento licitatório.
O deputado afirmou também que a decisão “é omissa e contraditória, pois (i) apesar de afastar da condenação a incidência de três dos quatro incisos previstos no art. 10 da Lei de Improbidade, manteve a mesma dosimetria da pena sem tê-la fundamentado”.
O juiz Bruno D’Oliveira, por sua vez, afirmou que o embargo de declaração não é a medida correta para o caso.
“De rigor, o não acolhimento dos presentes embargos de declaração é medida que deve se impor. O Código de Processo Civil prevê que: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”, disse o magistrado.
“Conforme se extrai do decisum verberado, não há qualquer das hipóteses condicionadoras previstas no art. 1.022, do CPC, pelo que não se mostra obscuro, contraditório, omisso e nem mesmo apresenta erro material”, acrescentou Bruno D’Oliveira.
Ainda conforme o magistrado, não há que se falar em “ausência de fundamentação” no que diz respeito a pena aplicada ao deputado.Saiba mais.