MPE aciona Justiça e pede indenização de R$ 189 mil a homem que tingiu cachoeira com corante azul
Juiz nega recurso e mantém condenação de ex-secretário e empresários
Fraudes ocorreram nos anos 90 mediantes pagamentos duplicados de passagens áreas
O juiz Bruno D’Oliviera Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou recurso do ex-secretário de Fazenda do Estado, Valdecir Feltrin e o manteve condenado por improbidade administrativa e obrigado a ressarcir o erário.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19). Feltrin foi secretário de Fazenda no mandato tampão do vice-governador Edison de Oliveira, que assumiu após saída de Carlos Bezerra.
Ele e os empresários Oiran Ferreira Guitierrez e Roberto Akio Mizuttia, proprietários da Tuiu-Tur Viagens e Turismo foram condenados em abril do ano passado por um esquema de fraudes em pagamentos de passagens áreas.
Eles foram obrigados a ressarcir os cofres públicos em R$ 280 mil. No recurso, o ex-secretário sustentou que houve obscuridade e contradição na sentença, alegando cerceamento de defesa, em razão da não realização de uma audiência de instrução por ele requerida.
Argumentou, ainda, que não restou demonstrado nos autos que ele tenha de qualquer forma se beneficiado no esquema.
Em sua decisão, o juiz rechaçou os argumentos de Feltrin afirmando que o não deferimento da prova oral pleiteada não configura obscuridade, nem contradição, muito menos omissão.
“Destarte, o Juízo fundamentou, no tópico ‘julgamento do processo no estado em que se encontra”, que não vislumbrou necessidade da produção de prova testemunhal, pontuando que, além de competir ao magistrado indeferir as diligências inúteis e/ou protelatórias, a prova oral postulada pelo ora embargante se tratava de “prova inadequada e, portanto, inútil na hipótese dosautos”, afirmou.
“Da mesma forma, no que se refere aos demais argumentos, seja o de que não restou demonstrado que o embargante tenha se beneficiado, seja o deque houve obscuridade no critério utilizado para condenar o embargante ao ressarcimento, não merecem prosperar”, decidiu.
A fraude
De acordo com a sentença, entre setembro e outubro de 1990, a Tuiu-Tur recebeu pagamentos indevidos da Secretaria de Fazenda para fornecimento de passagens aéreas à Administração Estadual.
Segundo o MPE, os pagamentos ilegais ocorreram mediante a duplicação das passagens.