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Juiz nega pedido e Arcanjo fica proibido de dormir em fazenda
Essa é a segunda decisão em desfavor do ex-bicheiro, que perdeu direito de pernoitar no local
O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, proibiu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro de pernoitar em sua fazenda, na zona rural de Várzea Grande.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado desta sexta-feira (23). Essa é a segunda vez que o magistrado veta o ex-bicheiro de dormir na fazenda São João, que fica na BR-163.
Desde que deixou a prisão, em fevereiro deste ano, Arcanjo cumpre pena em regime semiaberto. Dentre as medidas cautelares impostas à época, Arcanjo conseguiu o direito de dormir de sexta-feira a domingo na propriedade rural. Esse direito, porém, lhe foi retirado em outubro.
O magistrado argumenta que, além de Arcanjo Ribeiro, existem outras 1.500 pessoas cumprindo regime semiaberto na Baixada Cuiabana e elas não gozam de tal “regalia”.
“Alias, o mesmo direito e obrigação que possui o senhor João Arcanjo Ribeiro também assiste ao ‘João da Silva’, ao ‘Manoel dos Anjos’ e ao ‘Francisco da Costa’, além dos outros recuperando. O tratamento aqui é igual para todos!”, disse.
Conforme Fidelis, para que o ex-bicheiro – que faz uso de tornozeleira eletrônica – pudesse ir à propriedade rural, seria necessário ampliar a “zona de inclusão” do monitoramento eletrônico, e isso seria inviável.
“Como salientado alhures, de hipótese de revogação tácita, por impossibilidade de adequar o cumprimento e pena no regime semiaberto, com duas zonas de inclusão”, explicou o magistrado.
No pedido, a defesa alega que a primeira proibição – feita em outubro – foi “contraditória”, visto que já havia uma determinação favorável à estadia de Arcanjo na fazenda.
“Assim, a decisão vergastada desafia a interposição de recurso adequado, que não é o caso dos presentes embargos. Ante o exposto, na inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, deixo de conhecer os presentes embargos”, finaliza o magistrado. Saiba mais.