Juiz nega pedido do MPE e manda Polícia Civil investigar Jarbas
Ex-secretário é acusado de usurpação de função pública, abuso de autoridade e outros
O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a remessa de um procedimento contra o ex-secretário de Estado de Segurança, Rogers Jarbas, para investigação dos delegados responsáveis pela condução dos inquéritos da Operação Esdras, referente ao esquema conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
A decisão é da última quinta-feira (22). Nesse caso, Jarbas é acusado da prática em tese dos crimes de usurpação de função pública, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e prevaricação em face das delegadas de polícia Alana Cardoso e Alessandra Saturnino.
O fato ocorreu em 2017, quando Jarbas, então secretário, acusou as delegadas de terem feito escutas ilegais na Polícia Civil.
O Ministério Público Estadual (MPE), representado pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, pediu ao juiz o arquivamento do procedimento, argumentando, em síntese, a ausência de elementos que indiquem qualquer prática delitiva.
O magistrado, porém, disse que para melhor análise do pedido de arquivamento é necessário um relatório final das investigações, o qual o MPE não apresentou.
“Isto posto, tendo em vista que em recente decisão proferida no IP este juízo determinou a remessa à autoridade policial responsável de todos os inquéritos policiais relativos a ‘Grampolândia Pantaneira’ e 'Operação Esdras', determino também a remessa deste procedimento aos delegados designados, a fim de que sejam esclarecidas as questões aqui aventadas, inclusive quanto aos resultados das buscas e apreensões determinadas, promovendo diligências complementares, se assim entenderem, de tudo apresentando relatório final”, decidiu.
A Esdras prendeu um grupo que teria tramado um plano para afastar o desembargador Orlando Perri da investigação sobre as escutas ilegais. Além de Jarbas, a operação também teve como alvos o ex-secretário chefe da Casa Civil Paulo Taques e o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos, Airton Siqueira.
No pedido, o MPE fundamentou que no que tange o crime de usurpação de função pública e abuso de autoridade, não há provas de que Jarbas incorreu nos ilícitos penais, pois teria atuado dentro da esfera de poder vinculado, ao cumprir as providências solicitadas pelo governador Pedro Taques.
Quanto ao crime de denunciação caluniosa, o MPE suscitou que o fato de levar ao órgão correcional informações de um fato objetivo e, por consequência, ocorrer a instauração de procedimentos, não é motivo suficiente para configurar o delito previsto no art. 339 do Código Penal, pois a conduta foi pautada no dever de levar ao conhecimento da autoridade competente o fato merecedor de investigação.
Em relação ao delito de prevaricação, o promotor argumentou que o inquérito apurava o fato de que o indiciado, na condição de secretário de Segurança Pública, teria deixado de encaminhar denúncia para o órgão competente investigar fato envolvendo Mauro Savi e José Riva, então parlamentares estaduais. Fundamentou que, sobre tais fatos, não há elementos suficientes a materializar a conduta ventilada em face do investigado, pois as informações não passaram de meros apontamentos publicados em matérias jornalísticas.
A decisão
Jorge Tadeu afirmou que, diante a ausência de relatório final formulado pela da autoridade policial sobre o caso, não tem como decidir sobre o arquivamento do procedimento.
Conforme ele, o relatório é imprescindível para uma melhor compreensão dos fatos e a análise das provas até então colhidas.
“A ausência do relatório implica, ainda, na incerteza quanto ao cumprimento da medida de busca e apreensão, deferida no bojo do Incidente n. 8023-59.2019.811.0042 – bem assim, se do cumprimento da referida medida resultou alguma prova relevante à elucidação do caso”, diz trecho da decisão.
Além disso, para o juiz, a análise do pedido de arquivamento antes da conclusão das investigações poderá comprometer toda a investigação "em face da conexão probatória reconhecida, anteriormente, pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, que determinou o apensamento dos inquéritos policiais".
O magistrado ainda afirmou que o MPE deixou de se manifestar sobre a prática do delito de obstrução de justiça perpetrado, em tese, por Jarbas, o qual foi instaurado para apurar a prática do delito de organização criminosa e interceptação telefônica clandestina.
"Por essas razões, tenho que para melhor análise do pedido de arquivamento do Parquet, faz se necessária a apresentação do relatório final das investigações, especialmente quanto à realização das buscas e apreensões deferidas neste inquérito", determinou.