Aposta de Sorriso acerta a quina da Mega-Sena e fatura quase R$ 80 mil
Juiz nega ação e confirma dívida de esposa de Eder com ex-técnico
Luiz Ribeiro confirmou direito de Cláudio Adão em receber R$ 50 mil, com juros e correção
O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou um pedido da esposa do ex-secretário de Estado Eder Moraes, Laura Tereza Costa Dias, e confirmou que ela possui uma dívida de R$ 50 mil com o ex-técnico do Mixto Esporte Clube, Cláudio Adão.
Com o reconhecimento da dívida, o processo continuará a tramitar e poderá resultar em determinação de pagamento sob pena de penhora de bens e contas.
Na ação, o futebolista disse que a esposa de Eder emitiu um cheque de R$ 50 mil em seu favor, em 2014, a título de pagamento de serviços prestados ao time. Na época, Eder Moraes era o presidente do Mixto.
Porém, segundo Cláudio Adão, o cheque não foi compensado e o débito não foi pago pela esposa do ex-secretário.
Desta forma, ele requereu que fosse expedido mandado de pagamento ou, caso Laura Dias questionasse a dívida, que fosse reconhecido seu direito de receber os valores.
Já a esposa de Eder Moraes alegou que o cheque não foi emitido a Cláudio Adão, mas sim a um terceiro como caução de um evento.
Direito reconhecido
Com base em orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz Luiz Ribeiro afirmou que a ação do ex-técnico preenche os requisitos legais.
O magistrado explicou que como Laura Dias questionou a dívida, cabia a ela comprovar que o cheque não era relativo a uma dívida com Cláudio Adão, o que não ocorreu.
“Ademais, a documentação juntada pelo autor/embargado às fls. 18-21, evidencia o alegado na exordial, comprovando que de fato, é o portador do referido cheque e que, consequentemente, tem direito ao justo ressarcimento contra a emitente”.