Suspeito investigado por quatro crimes violentos em Sorriso é capturado escondido debaixo de cama
Juiz nega absolvição sumária a Eder e ex-dirigente de banco
Ex-secretário de Fazenda e Luiz Carlos Cuzziol são acusados de operações ilícitas
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, negou pedido de absolvição sumária formulado pelo ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, e pelo ex-superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol.
A decisão foi dada em ação penal derivada da Operação Ararath. No requerimento, a dupla pretendia ter as acusações rejeitadas antes mesmo da fase de colheita de provas e depoimentos, porém o magistrado negou o requerimento.
“Deixo de absolver sumariamente os acusados”, diz trecho da decisão, cuja íntegra não foi publicada.
A ação em questão tramita em sigilo e apura a suposta prática de inúmeras operações ilícitas de empréstimos bancários concedidos à pessoa jurídica Ortolan Assessoria e Negócios Ltda e que tinham como garantia créditos fictícios junto ao Governo do Estado.
A movimentação ilícita girou em torno de R$ 12 milhões, pagos à empresa por meio da simulação de prestação de serviços na área de consultoria e assessoria em gestão governamental.
Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que foi Eder Moraes quem assinou o ofício que garantia o crédito fraudulento da empresa junto ao Governo.
Já no BIC Banco, as transações ocorriam com o conhecimento e colaboração de Cuzziol que, à época, ocupava o cargo de superintendente.
A Polícia Federal, todavia, não encontrou nenhum vínculo entre a Ortolan e o Governo do Estado que pudesse ter dado margem à negociata.
Além disso, um relatório da Auditoria Geral do Estado também apontou que a empresa não está cadastrada como credora do Governo.
O MPF pede a condenação de ambos pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.
Na ação consta também o pedido de “perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto ilícito praticado, com acréscimos legais; pena aumentada da terça parte quando o autor do crime previsto for ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, além da fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos, no momento em que o juiz proferir a sentença condenatória”.
A denúncia foi recebida pelo juiz Jeferson Schneider no dia 24 de março de 2017. Saiba mais aqui.