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Juiz multa e manda demitir servidoras por desvios no Indea
Benedita Fernandes inflou folha de pagamento dela e de mais duas pessoas
O juiz Luís Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou as servidoras Benedita Eugênia Fernandes e Delza Moreira da Costa à perda da função pública por conta de terem desviado R$ 46,2 mil do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT).
A decisão, que atendeu ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), é do dia 31 de janeiro e ainda cabe recurso.
As servidoras também foram penalizadas com suspensão dos direitos políticos por 10 anos, assim como proibição de contratar com o Poder Público por igual período.
Apesar de terem devolvido ao Estado a quantia desviada, elas também deverão pagar multa pelo ilícito, sendo fixados R$ 42,3 mil a Benedita Fernandes e R$ 11,8 mil a Delza Costa.
Também foi condenado o espólio do falecido servidor Edmundo Antônio da Costa, que deverá arcar com multa de R$ 13,2 mil e ressarcimento de outros R$ 2,8 mil do dinheiro desviado. Este último valor deverá ser pago em conjunto com as duas servidoras.
De acordo com o MPE, Benedita Fernandes, Delza Moreira da Costa e Edmundo da Costa montaram um esquema para desviar dinheiro do Indea, mediante a inclusão de informações falsas sobre benefícios na folha de pagamento da autarquia.
Entre novembro de 2003 a setembro de 2005, segundo a ação, a então gerente de Recursos Humanos do Indea, Benedita Fernandes, se aproveitou do cargo e inseriu em sua própria folha de pagamento um adicional a título de ajuda de custo, “sem que houvesse a ocorrência da situação fática que ampararia a percepção do benefício”.
A gerente fez a mesma inclusão indevida na folha de pagamento de Delza e Edmundo Costa, sendo que teria sido combinado que, após o recebimento, eles deveriam devolver metade do benefício ilegal para Benedita Fernandes.
“A ré Benedita Eugênia Fernandes recebeu indevidamente a ‘ajuda de custo/mudança’ nos meses 11/2003, 01, 06, 08, 10 e 12/2004 e 02, 04, 05, 07 e 09/2005, no valor de R$ 1.891,81, totalizando o montante de R$ 21.157,82. Já a ré Delza Moreira da Costa recebeu nos meses 06, 08, 10, 12/2004 e 02, 03 e 05/2005, no valor de R$ 1.689,12, totalizando o montante de R$ 13.242,67. Por fim, o réu Edmundo Antônio da Costa recebeu os meses de 05, 08, 11/2003 e 03, 04 e 08/2004 no valor de R$ 1.891,81, totalizando o montante de R$ 13.242,67”, afirmou o MPE.
Réus confessam
A servidora Benedita Fernandes confessou os fatos e argumentou que desviou o dinheiro em razão de na época estar passando por dificuldades financeiras e devendo a terceiros. Saiba mais aqui.