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Juiz declara prescrição e ex-deputado se livra de condenação
Eliene Lima havia sido condenado por receber dinheiro desviado da Assembleia Legislativa
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade do ex-deputado federal Eliene Lima, que foi condenado a oito anos de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão, publicada nesta semana, foi tomada porque houve a prescrição do prazo entre a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) em 2010 e o pronunciamento da sentença penal, em 2019.
Eliene havia sido condenado no dia 7 de agosto por ter se beneficiado com um cheque de R$ 60 mil que foi desviado pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em um esquema envolvendo o bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
O esquema foi investigado na Operação Arca de Noé, que apurou as relações do bicheiro com políticos no Estado. Em novembro deste ano, a defesa de Eliene interpôs um recurso questionando a prescrição da condenação. o recurso foi negado por Jorge Tadeu.
Posteriormente, porém, o próprio MPE requereu a extinção da punibilidade de Eliene, em face da prescrição da pretensão punitiva. Ao analisar a situação, o juiz observou que os fatos delituosos ocorreram em dezembro de 2000 e a denúncia foi recebida em abril de 2014, "portanto, nota-se o decurso temporal superior a 13 anos”.
"Nota-se que o réu Eliene José de Lima foi condenado à pena de 4 anos de reclusão pelo delito de Peculato e 4 anos pelo delito de Lavagem de Dinheiro. Como é cediço, o art. 109, inciso IV, do Código Penal, dispõe que a prescrição, pela pena aplicada in concreto, se dará no prazo de 8 anos, se o máximo da pena é superior a dois, não excede a quatro", informou o juiz.
“Desta forma, em consonância com parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade de Eliene José de Lima, em relação à pena privativa de liberdade e a pena de multa, aplicadas ao réu neste processo, com fundamento legal no artigo 107, IV, c/c artigo 109, IV, artigo 110, § 2º, e artigo 114, todos do Código Penal”, decidiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o recebimento da propina foi confirmada após a quebra do sigilo bancário do acusado, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e da Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Os relatórios confirmaram, ainda, segundo o MPE, que o desvio deu-se através da utilização das empresas Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda e A. A. J. R. Borges - Gráficas, visando mascarar a verdadeira origem e destinação do dinheiro.
"Após receber o cheque no valor de R$ 77.780 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), a Empresa Confiança Factoring e Fom. Ltda repassou o valor de R$ 60.000 (sessenta mil reais) ao acusado por meio do cheque nº 022211, do Banco de Crédito Nacional – BCN, que foi descontado na 'boca-do-caixa', contendo no verso a assinatura do acusado Eliene José de Lima e as identificações de seu RG” , diz outro trecho da denúncia.