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Juiz de Sorriso julga procedente ação de impugnação de mandato em Ipiranga do Norte
A ação de impugnação de mandato eletivo é referente à fraude da coligação "União e Confiança por Ipiranga"
O juiz de direito Anderson Candiotto julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo, ajuizada pelo Ministério Público eleitoral (MPE), em desfavor da coligação "União e Confiança por Ipiranga". Com isso, os 9 vereadores do município de Ipiranga do Norte, eleitos em 2016, tiveram os mandatos cassados
De acordo com os autos do processo, a cassação dos diplomas e registros dos membros da coligação ocorreu em virtude de fraude de cota de gênero e abuso de poder. Isso porque obrigatoriamente a coligação teria que preencher o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino.
Porém, as então candidatas Fabieli Artmann, Alexandra Lima e Leila de Melo Silva não concorreram de fato ao pleito. Segundo o MPE, elas não faziam campanha e não buscava os votos de eleitores.
Ainda conforme o MPE, os candidatos impugnados tiveram suas candidaturas registradas pela Coligação formada pela comunhão de esforços entre o Partido Democrático Brasileiro (PDT), Partido Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Social Democrático (PSD) e Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A coligação "União e Confiança por Ipiranga" apresentou à Justiça Eleitoral seus candidatos à eleição proporcional formada por oito homens e quatro mulheres, sendo preenchido o percentual mínimo de 30% das candidaturas do sexo feminino.
Porém, o MPE caracterizou como fictícia a candidatura das três mulheres, sendo classificada como fraude e abuso de poder. Por isso, o juiz declarou a nulidade dos votos atribuídos aos referidos candidatos da Coligação "União e Confiança por Ipiranga".
"Todos os votos obtidos pelo partido ou coligação na eleição proporcional serão anulados. Os votos são invalidados para todos os fins; não se aproveitam para ninguém e necessariamente desencadeiam: ou a renovação das eleições, caso comprometida mais da metade dos votos da circunscrição, nos termos do artg.224 do CE; ou a retotalização dos votos da eleição proporcional na circunscrição, caso metade ou menos da votação tenha sido comprometida (...) Os votos anulados em razão da fraude devem ser, portanto, excluídos, o que leva necessariamente à modificação dos quocientes eleitoral e partidário, e à redistribuição das cadeiras entre os demais partidos e coligações", determinou Candiotto.
Vejam quem são os vereadores de Ipiranga do Norte
- Eluir Cavassin, conhecido por Coco (PP)
- Fabiano do Povo (DEM)
- Nelson Junior Padilha Federice, conhecido por Junior (PSD)
- Pedro Alessandro Alves do Nascimento, o Dr. Pedro (DEM)
- Nelson Fernandes, o Nelsinho (PSB)
- Jacir Laureano Maria, o Jacir do Vale (PSDB)
- Cleonaldo Araujo França, Cleonaldo (SD)
- Valdecir Domingos Strada, Valdecir Strada (PDT)
- Marcos Augusto de Matos Vargas, conhecido por Marquinho da Tupi (DEM)