Juiz dá prazo de 24 horas para Facebook retirar posts pró-Pivetta
Perfil realizou postagens em favor de pré-candidato que configurariam campanha extemporânea
O juiz Paulo Cezar Alvez Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deu prazo de 24 horas para que o Facebook retire do perfil “Giro de Lrv” postagens que exaltam o ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), pré-candidato ao Governo do Estado.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5). Na ação, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) afirmou que desde início do mês de junho, o perfil passou a postar, de forma ostensiva, profissional e reiterada, diversos engenhos publicitários criados a partir de computação gráfica contendo a foto de Pivetta, associado a slogan de campanha.
“Em tais postagens, as quais contam com diversos compartilhamentos, observa-se que se faz referência ao representado como futuro Governador, com emprego de frases de efeito ou notícias que conclamam os internautas a votarem em prol de sua candidatura, tais como, por exemplo, "Otaviano Governador", "Mato Grosso quer Otaviano Governador" e "Mato Grosso acordou, quer Pivetta Governador", associado a feitos administrativos por ele realizados quando exerceu o cargo de alcaide de Lucas do Rio Verde”, diz trecho da ação.
“A postagem mais emblemática e reveladora de que o perfil Giro De Lrv está a serviço dos interesses do representado foi a de um vídeo de 02 minutos e 48 segundos associada a mensagem "Em Lucas ele fez o SUS que funciona, agora tá na hora de fazer o SUS do Mato Grosso funcionar. Fez saúde de qualidade em Lucas do Rio Verde, vai fazer no Mato Grosso! Agora é a hora, Otaviano Governador”, diz outro trecho da ação.
Para Procuradoria Eleitoral, as postagens configuram campanha extemporânea com o objetivo de captação de votos.
“Ressalte-se, outrossim, que a produção do vídeo e das artes publicadas foram realizadas, indubitavelmente, de forma técnica, profissional, o que, a toda evidência, envolveu custos (gastos) com serviços de criação. Com efeito, a produção de campanha eleitoral profissional nos referidos moldes, envolvendo arrecadação e gasto de recursos, como ocorre ordinariamente nas campanhas eleitorais dentro do prazo legal, além de conter comentários que virtuam ainda mais a captação de votos, não estando a referida hipótese amparada nas ressalvas contidas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97”, pontua a ação. Saiba mais.