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Juiz condena ex-prefeito e deputado a pagar R$ 110 mil
Processo foi movido contra Euclides dos Santos por ex-presidente da OAB-MT; Botelho é fiador
O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o ex-prefeito de Poconé, José Euclides dos Santos, e sua esposa Maria Luciana dos Santos, junto com o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), a pagarem dívidas de aluguel e IPTU de um apartamento, de aproximadamente R$ 110 mil.
A decisão cabe recurso. O valor exato da dívida, da qual o deputado é fiador, ainda será apurado na fase de execução da sentença.
O magistrado ainda determinou o despejo de José Euclides e de sua esposa do apartamento, localizado no Edifício Duets, no Bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá. O ex-prefeito atualmente trabalha como assessor do deputado.
A ação foi ingressada pelo advogado Cláudio Stábile Ribeiro, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
Ele relatou que alugou o apartamento ao casal em dezembro de 2010, com valor inicial de R$ 1,4 mil, reajustado anualmente, tendo Eduardo Botelho assinado o contrato como fiador e devedor solidário.
Stábile afirmou que os alugueis não são pagos desde junho de 2015 (R$ 63,8 mil), assim como as taxas de condomínio não são quitadas desde 2013 (R$ 37,2 mil), sendo que o próprio advogado assumiu a dívida junto ao prédio para evitar ser acionado judicialmente.
No ano passado, o magistrado acatou o pedido de despejo no imóvel, porém a ordem não chegou a ser cumprida pelo fato de não haver ninguém no local. Em nova diligência, o oficial de Justiça também não conseguiu cumprir a ordem e solicitou materiais para poder arrombar o apartamento.
“O autor consigna à revelia dos requeridos, bem como o transcurso do prazo entre a citação/intimação da liminar concedida por este Juízo e a presente oportunidade, e ainda, o fato de que os demandados não estão arcando com as despesas condominiais, ao que pleiteia a expedição de novo mandado de despejo com ordem de arrombamento e auxílio da força policial”, diz trecho do pedido de Stábile.
Revelia
Na decisão, o juiz Luiz Ribeiro mencionou que o casal e o deputado estadual, apesar de serem notificados da ação, não se defenderam das alegações.
“Desta forma, não apresentada defesa pelos requeridos, incidi na hipótese dos autos, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial”.
Segundo o magistrado, o fato de os alugueis não terem sido pagos autoriza o acolhimento da ação movida pelo ex-presidente da OAB-MT.
“Importante registrar que os requeridos, apesar de citados pessoalmente nada manifestaram nos autos, deixando de comprovar o pagamento dos aluguéis ora cobrados, ensejando a rescisão do contrato de locação, conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91, pois a mora é causa suficiente para o despejo do locatário por falta de pagamento, nos termos do que consta no artigo 62, da Lei do Inquilinato”. Saiba mais aqui.