Juiz condena agentes da Sefaz e madeireiro por fraudes em notas fiscais
Pena será cumprida em regime inicialmente semiaberto, podendo ambos aguardar em liberdade o trânsito em julgado
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou os agentes de tributos estaduais, João Nicézio de Araújo e José Divino Xavier da Cruz e o madeireiro José Augusto Ferreira da Silva por crimes contra a ordem tributária (extravio de terceiras vias de notas fiscais, acarretando no pagamento indevido de tributos e recebimento de propina), cometidos no ano de 2005.
João Nicézio de Araújo e José Divino Xavier da cruz foram condenados a 5 anos de reclusão e 50 dias-multa, sendo cada dia-multa fixada em 1/10 avos do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena será cumprida em regime inicialmente semiaberto, podendo ambos aguardar em liberdade o trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão de 1ª instância.
No caso de José Augusto Ferreira da Silva, foi fixada a pena de 4 anos e 6 meses de prisão e pagamento de 50 dias-multa (no mesmo valor dos demais réus). A pena será cumprida em regime incialmente aberto e ele poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado.
O caso
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que narrou que durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão da operação “Quimera I”, foram encontrados, em poder de José Divino, dois cheques no valor de R$ 680, datados de 26 de agosto de 2005, contra o Banco do Brasil S/A, emitidos pela empresa Mundo dos Colchões Ltda. Os cheques estavam no cofre do quarto dele.
Na mesma operação, também foi encontrado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) um arquivo magnético, no microcomputador de propriedade de José Divino, uma planilha Excel onde estavam descritas notas fiscais de nº 173607, 173140, 511, 512, 513 e 588246, endereçadas à loja Mundo dos Colchões, emitidas em abril de 2005.
Na época, ao ser interrogado sobre as anotações e os cheques encontrados com o agente de tributos José Divino, o dono da empresa, Luis Roberto Guedes, confirmou que se referiam ao pagamento pelo desvio de terceiras vias de notas fiscais. Relatou ainda que foi procurado pelos agentes da Sefaz João Nicézio e José Augusto, que lhe ofereceram o esquema para burlar o lançamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Garantido Legal, oportunidade na qual lhe disseram que já haviam feito o desvio de algumas terceiras vias, solicitando o pagamento, que correspondia a 3% a 4% do valor total da nota.
Caso o empresário não aceitasse, os agentes teriam dito que ele sofreria intensa ação fiscal, não conseguiria preço para uma boa concorrência no mercado e, dessa forma, não conseguiria pagar os impostos incidentes. O empresário destacou, ainda, que os agentes fiscais não lhes entregavam as terceiras vias, apresentando tão somente a planilha onde continha o valor, nome do fornecedor, número e valor da vantagem indevida referente a cada nota fiscal.
Prejuízo
Conforme o Ministério Público, após cooperação técnica com a Federação do Comércio do Estado (Fecomércio), uma auditoria foi feita junto aos fornecedores da entidade, onde ficou apurado que durante o período de janeiro a dezembro de 2005, foram desviadas 222 notas fiscais interestaduais de entrada, o que gerou a omissão de operações no valor de R$ 1,267 milhão “e como consequência a sonegação de ICMS no valor de R$ 318.037,85 que foi confessado espontaneamente, pelo administrador da empresa”, diz trecho dos autos.
Diante de tal apuração, constatou-se que o valor obtido indevidamente pelos agentes totalizou montante a R$ 38 mil. A denúncia foi apresentada à Justiça em maio de 2010 e recebida em abril de 2011.