Juiz anula votos de coligação por candidaturas 'fictícias' de mulheres para atingir cota
Votos atribuídos à candidata Serys Slhessarenko e a outros quatro candidatos foram anulados. Com isso, deve haver a recontagem de votos.
A Justiça Eleitoral anulou os votos atribuídos a candidata Serys Marly Slhessarenko (PRB), que disputou o cargo de prefeita na eleição passada, e a quatro candidatos a vereador pela Coligação Cuiabá Levada a Sério, por fraude no percentual de 30% exigido para candidaturas de mulheres. No processo, foram ouvidas mulheres que disseram ter sido forçadas a registrarem candidatura e que só souberam que eram candidatas quando já estavam tirando fotos para os santinhos. Cabe recurso da decisão.
Ao G1 Serys alegou que não houve fraude nas candidaturas de mulheres. "Na sentença, ele diz que eu não tive participação no ato imputado. Se houve problema na proporcional, a majoritária não tem nada a ver. Se eu não tivesse nenhum candidato a vereador, poderia ser candidata a prefeita. Não tem nenhuma acusação contra a minha pessoa. Não tive nenhuma conduta ilícita", argumentou. Ela disse que vai recorrer da decisão.
Na decisão dessa quarta-feira (22), o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a recontagem dos votos, já que os votos da coligação serão anulados, o que pode implicar no mandato de vereadores eleitos por partidos que estavam coligados ao PRB na eleição passada. No entanto, essa recontagem só deve ser feita depois que o processo estiver transitado em julgado.
Ele também condenou à inelegibilidade por oito anos a Serys e de outras quatro pessoas que concorreram a vereador. Ou seja, eles não poderão disputar eleições a cargos eletivos pelo período de oito anos, a contar da última eleição, em 2016.
"Não há outro caminho que não seja reconhecer a existência de fraude cometida pelos representados, consistente na apresentação de candidatura 'fictícia", declara o magistrado, na sentença.
Desse modo, para o juiz, ficou comprovado o abuso de poder e fraude no preenchimento do percentual mínimo obrigatório por gênero. O PRB não elegeu nenhum candidato nas eleições passadas.
O magistrado considera que a presença feminina na política ainda é pequena e cita a ocupação de menos de 10% das cadeiras da Câmara dos Deputados por mulheres. "Mesmo tímida, a presença cada vez maior de candidatas é fundamental para o fortalecimento da democracia e da representação feminina como instância de reflexão política", afirma.
Para ele, os partidos políticos devem criar condições para que as mulheres possam concorrer a cargos eletivos e que só assim esse percentual estabelecido por lei será atingido.
"Somente dessa forma sedimentará a vontade da lei, que não se pretendeu ‘natimorta’, mas efetiva na garantia da inserção feminina nos destinos políticos da nação", defende.
Uma das candidatas contou à Justiça que sequer sabia que seria lançada candidata a vereadora e pensava que o cadastro que tinha feito no partido era para trabalhar na campanha eleitoral. Disse, como consta na decisão, que tinha sido convidada por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus para trabalhar na campanha.
Ela disse que não entende nada de política e que não participou de nenhuma reunião do PRB, nem mesmo participou da convenção partidária.
"A declarante ficou sabendo que era candidata quando foi chamada pelo pastor da igreja onde congrega, para tirar foto, que seria para ‘santinho’. Que foi aí que a declarante acordou e disse que não era candidata", diz trecho da sentença.
Depois disso, outro pastor, que está entre os cinco condenados, fez uma visita à casa dessa mulher e levou uma série de documentos para ela assinar, dizendo que era para ajudar na candidatura dele e que se não assinasse ele não poderia concorrer às eleições municipais. Diante da insistência dele, ela assinou os documentos, com a promessa de que ele conseguiria uma declaração dizendo que ela não era candidata.
A mulher disse ainda que, nas vésperas das eleições, um homem que se dizia do comitê de campanha de Serys compareceu na residência dela, com um documento para a anulação da candidatura. Ela contou que não abriu nenhuma conta de campanha, assim como não recebeu nenhuma doação.
Cassação
No mês passado, o mesmo magistrado determinou a cassação do mandato e do diploma do vereador Elizeu Nascimento (PSDC) por suspeita de fraude no preenchimento da cota feminina nas eleições de 2016 do partido do parlamentar. De acordo com a decisão, o partido induziu eleitoras a se candidatarem apenas para suprir a cota de gênero. Ele recorre da decisão no cargo.