Juiz acata pedido de opositor e suspende CPI do Paletó na Câmara
Na ação, vereador do PP argumentou que maioria da base foi alcançada com assinaturas fora do prazo
O juiz plantonista Paulo Márcio Soares de Carvalho determinou a suspensão da CPI do Paletó, que investiga a suposta quebra de decoro por parte do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), filmado pegando dinheiro no Palácio Paiaguás, quando ainda era estadual.
A decisão atende a um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador de oposição Diego Guimarães (PP). Desta forma os trabalhos ficam interrompidos por tempo indeterminado.
O argumento do vereador é de que a composição da CPI – dominada membros da base aliada do prefeito – é ilegal porque estes vereadores assinaram o requerimento fora do prazo.
A CPI foi criada em novembro do ano passado, tendo o vereador Marcelo Bussiki (PSB) como presidente e os colegas Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV) como integrantes. Estes últimos dois são da base do prefeito.
“Em face desse contexto, tenho como configurado o fumus boni juris, pois, a aposição intempestiva de assinaturas no requerimento administrativo por membros da base aliada do investigado e a escolha de dois destes membros para integrar, em maioria, a Comissão Parlamentar de Inquérito, se revela como medida de legalidade duvidosa, além de aparentemente afrontar aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, escreveu o magistrado.
A CPI tem sido marcada por polêmicas. No início do mês, os integrantes decidiram que não haveria mais nenhuma oitiva, o que acabou causando revolta na oposição. O fim dos depoimentos foi proposto em requerimento apresentado pelo presidente da Casa, Justino Malheiros (PV).
“Com efeito, permitir que a Comissão Parlamentar de Inquérito seja composta por uma maioria que sequer assinou tempestivamente o requerimento primitivo, com aparente propósito de beneficiar o investigado, se me afigura como medida de legalidade duvidosa, notadamente em face do disposto no artigo 59, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá”.
A polêmica teve início quando nove vereadores da base do prefeito, percebendo que a CPI era inevitável, também resolveram assinar a CPI, que inicialmente tinha a assinatura de nove, totalizando 18 signatários. A medida permitiu, então, que a comissão tivesse um número maior de parlamentares da base.
Na decisão, o juiz afirma que a 2ª via do protocolo da CPI, entregue aos opositores, constam apenas 9 assinaturas. "Porém, da via original de protocolo que passou a integrar os autos do processo administrativo (Id. 12248889 – págs. 7-23), verifica-se que foram apostas várias assinaturas em momento posterior ao protocolo do requerimento, dentre elas as assinaturas dos vereadores Adevair Cabral e Mário Nadaf, que foram escolhidos para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito”, escreveu o magistrado.
O presidente da Câmara, Justino Malheiros, se pronunciou por meio de nota. Leia abaixo:
"A Câmara Municipal de Cuiabá/MT, por intermédio do seu Presidente, Vereador Justino Malheiros (PV), vem a público informar o quanto segue.
01. Após vazar na imprensa um vídeo em que o Prefeito Emanuel Pinheiro, na época ocupando a função de Deputado Estadual, aparecia recebendo dinheiro em situação não esclarecida, nove Vereadores do Parlamento Municipal assinaram um requerimento postulando a abertura de CPI para investigar o ocorrido;
02. Depois de realizado o protocolo deste requerimento no Guichê comum da Casa, sem a apresentação e leitura em Plenário, local em que se realiza a publicidade de procedimentos dessa natureza, os demais Vereadores souberam, informalmente, que a CPI tinha como objeto investigar a situação do recebimento do dinheiro constante nas imagens disseminadas na imprensa *e* uma suposta obstrução de Justiça, o que demonstrava a existência de um fato novo, qual seja: * a descoberta de um áudio de uma conversa realizada entre o Sr. Allan Zanatta e o Sr. Silvio Correa, cuja mídia estava na casa do Prefeito Emanuel Pinheiro*. Dessa forma, ao tomar ciência de que o objeto era mais elástico do que estava sendo divulgado, outros nove Vereadores entenderam ser pertinente dar seguimento na CPI e, então, também subscreveram o requerimento;
03. O Regimento Interno da Câmara determina que o Presidente da Casa designe os integrantes da CPI dentre aqueles que subscreveram o requerimento de instauração;
04. Os nomes indicados para realização dos trabalhos foram precedidos de indicação realizada na reunião do Colégio de Líderes, a qual contempla todos os Partidos com representatividade na Câmara;
05. Passados mais de 110 dias, o Vereador Diego Guimarães ingressou com Mandado de Segurança questionando o ato que permitiu a inclusão das assinaturas após a data de protocolo;
06. A liminar foi deferida para suspender o andamento dos trabalhos da CPI até posterior deliberação pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo Márcio, o que significa dizer que, por ora, não há qualquer prejuízo, mas apenas a paralisação dos trabalhos por ordem judicial;
07. O Presidente da Câmara, naquela ocasião, não permitiu e nem proibiu as assinaturas dos Vereadores que pretendiam participar da CPI, uma vez que essa decisão partiu do Colégio de Líderes que, por sua vez, validou a inclusão de todos os nomes por entender que não havia qualquer afrontar ao Regimento Interno da Casa;
08. Por fim, a Câmara respeita a decisão judicial, mas, todavia, após ser formalmente intimada, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para cassar o decisum, sobretudo por entender que não houve qualquer irregularidade, seja na instauração ou no andamento da CPI."