Juiz determina prisão de policiais penais que não recebam detentos no CRS
Categoria manteve greve por tempo indeterminado
A greve dos policiais penais, que inclui servidores de Sorriso, segue em todo o estado por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial por terem, segundo a categoria, “o salário mais defasado da segurança pública”. Ontem, o juiz Anderson Candiotto determinou a prisão os profissionais que se recusem a receber presos no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS).
Conforme a Procuradoria Geral do Estado, a greve dos policiais penais é ilegal. Até o momento, não houve acordo entre a categoria e o Governo do Estado. Na última sexta-feira, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT) e determinou que os policiais penais retornem imediatamente ao trabalho.
A decisão foi dada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que determinou, em caso de descumprimento, multa de R$ 100 mil por dia. Para a desembargadora, a greve dos policiais pode trazer danos à população que depende do sistema prisional.
Na semana passada, o Centro de Ressocialização Sorriso chegou a recusar o recebimento de um custodiado. Em virtude disso, o juiz Anderson Candiotto, no plantão judiciário, determinou o cumprimento imediato de todas as ordens de prisão pendentes de cumprimento em Sorriso, bem como o encaminhamento dos preços para CRS
Na decisão, caso haja recusa de recebimento dos presos por parte dos servidores, os policiais devem ser presos. “Determino que o oficial de justiça, acompanhado da autoridade policial (Civil e Militar), cumpram imediatamente todas as ordens de prisão pendente de cumprimento, encaminhando todos os presos ao Centro de Ressocialização de Sorriso e, havendo recursa dos servidores Penitenciários no cumprimento da ordem judicial, deverá o oficial de justiça, certificar e prender em flagrante delito os servidores pelos crimes de prevaricação e desobediência , previstos nos artigos 319 e 330, ambos do Código Penal”, diz trecho da decisão.
Confira AQUI a reportagem completa no Balanço Geral, programa da TV Sorriso.