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Hospital é condenado a indenizar paciente que contraiu infecção após vasectomia
Com a persistência das dores, o homem procurou outros profissionais para avaliar o seu caso
O magistrado Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou um hospital e um médico ao pagamento de indenização, estipulada em R$ 15 mil, por danos morais a paciente vítima de erro em procedimento cirúrgico de vasectomia.
Segundo o processo, o paciente foi submetido ao procedimento no mês de julho de 2012. Logos após a cirurgia, a vítima passou a sentir várias dores na região genital. O médico foi procurado e afirmou que a vasectomia havia sido realizada de forma correta.
Com a persistência das dores, o homem procurou outros profissionais para avaliar o seu caso. Médicos distintos destacaram que o procedimento utilizado para a cirurgia havia sido equivocado. A linha utilizada no ato cirúrgico era diferente do material empregado pelos médicos especialistas da área.
Junto ao SUS, a vítima descobriu que havia contraído infecção no local da vasectomia. Exame posterior relatou ainda que o paciente estava em plena capacidade de conceber filhos.
Em sua defesa, o hospital afirmou que o homem estava apto para ser submetido ao procedimento cirúrgico. A empresa argumentou ainda que os documentos carreados aos autos não comprovariam erro médico.
Decidindo, o juiz Luis Otávio considerou que o “hospital deve responder perante o consumidor pelos defeitos na prestação dos serviços, tanto quando os fornece diretamente, quanto por meio de médicos contratados ou credenciados”.
O outro lado
O Olhar Jurídico entrou em contato por telefone com o Hospital e ainda aguarda resposta.