Avança a obra de revitalização do Parque Ecológico Claudino Frâncio
Horário de expediente no Ministério Público é reduzido como prevenção ao coronavírus
O atendimento ao público nos próximos 15 dias deverá ser realizado, preferencialmente, por telefone
A partir desta quarta-feira (18), o horário de expediente do Ministério Público do Estado de Mato Grosso será das 12h às 18h.
A medida, de caráter temporário, terá efeito durante 15 dias. Também foi determinada a suspensão da utilização de biometria nos relógios-ponto e demais dispositivos de acesso do MPMT.
A determinação é uma medida preventiva de redução dos riscos de contaminação do novo coronavírus.
Conforme o Ato, o controle de frequência dos servidores e estagiários será realizado manualmente pela chefia imediata.
A normativa traz também a previsão do afastamento compulsório aos membros, servidores e estagiários que apresentarem sintomas da Covid- 19.
O atendimento ao público nos próximos 15 dias deverá ser realizado, preferencialmente, por telefone e, na medida do possível, por meio de videoconferência.
O acesso às dependências do MPMT também foi alterado e estará restrito a membros, servidores, estagiários, prestadores de serviço; autoridades federais, estaduais ou municipais, quando estritamente necessário; e às partes, testemunhas e advogados, quando forem intimadas.
Os eventos e as visitas institucionais promovidos pela Procuradoria Geral de Justiça foram suspensos por prazo indeterminado.
O ato recomenda ainda:
- realização de reuniões virtuais ou, na estrita impossibilidade, a realização com o número imprescindível de participantes;
- o reagendamento de oitivas, audiências e demais atos relacionados aos procedimentos em trâmite perante o MPMT, que demandem a recepção de público externo nas dependências da Instituição;
- o recebimento de representações, requerimentos, manifestações, etc, somente por via eletrônica (e-mail), evitando-se o contato físico;
- a não participação dos membros do MPMT em audiências ou atos judiciais programados em desacordo com a Portaria-conjunta nº 247, de 16 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Outras medidas no Ministério Público
- Regime excepcional de teletrabalho para membros, servidores e estagiários, durante 14 dias, contados da data do retorno de quaisquer países atingidos por contaminação do Coronavírus (SARS – CoV-2) ou que tiverem com pessoas que passaram por essas localidades;
- Realização de campanha com orientações sobre prevenção e tratamento à COVID-19;
- Regime excepcional de teletrabalho para pessoas com mais de 60 anos de idade, gestantes e lactantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID – 19;