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Gol terá que indenizar passageira em R$ 12 mil por atraso em voo
Devido a atraso em decolagem, mulher alega que chegou ao seu destino final 18 horas depois do previsto
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 12 mil a uma passageira por atraso em voo.
De acordo com a ação judicial, a passageira J.C.A. comprou uma passagem áerea para o dia 15 de fevereiro de 2017, com saída de Fortaleza (CE) e destino a Porto Velho (RO). O embarque estava marcado para as 5h e teria conexão em Brasília, chegando ao destino final às 10h30.
No entanto, conforme a defesa da mulher, o voo sofreu um atraso de 50 minutos em Fortaleza e, quando chegou a Brasília, ela perdeu sua conexão e teve que esperar por mais de 14 horas por outro voo, chegando a Fortaleza apenas no dia seguinte, por volta de meia-noite.
“Em decorrência de falhas técnicas e manutenção da aeronave no momento em que deveria ocorrer a decolagem em Fortaleza, como decorrência, verbera que houve aproximadamente 18 (dezoito) horas de atraso até seu destino final. Discorre também sobre a ausência de assistência prestada por parte da reclamada, o que gerou danos de cunho moral”, afirmou a defesa da passageira.
Em sua defesa, a Gol alegou que o atraso aconteceu porque havia a necessidade de manutenção da aeronave, por motivos de segurança.
“Sustentou ainda a ausência de ato ilícito e a presença da excludente de responsabilidade por motivo de força maior, inexistindo assim o dano moral indenizável, pois estes são devidos apenas na hipótese de comprovação de que a empresa ré deu causa aos supostos danos sofridos pela autora, situação que não ocorreu”, disse.
No entanto, o magistrado entendeu que a Gol não conseguiu provar que o atraso do voo aconteceu por conta de falhas técnicas e manutenção da aeronave.