Gaeco pede condenação de Riva e o acusa de mentir em confissão
Declaração de ex-deputado sobre esquema na Assembleia Legislativa é classificada como “exótica”
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) acusou o ex-deputado estadual José Riva de mentir e “subestimar a inteligência humana”, no depoimento em que confessou ter se beneficiado do suposto esquema investigado na Operação Ventríloquo.
A acusação está contida nas alegações finais da ação derivada da operação, em que o grupo pediu a condenação de Riva e dos demais réus do processo: o advogado e delator Júlio César Domingues Rodrigues; o ex-procurador-geral da Assembleia Legislativa, Anderson Flávio de Godói; e o ex-secretário de Finanças do órgão, Luiz Márcio Bastos Pommot.
A ação penal apura suposto esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, em 2014, por meio de pagamento indevido e superfaturado de créditos ao então advogado do antigo banco HSBC e delator do caso, Joaquim Mielli, cuja delação é alvo de pedido de anulação por ter ocultado o deputado Romoaldo Júnior (PMDB).
O Gaeco citou que o delator das tratativas, Júlio César Rodrigues, disse ter intermediado o esquema e que, inicialmente, o próprio Riva teria exigido 50% de retorno dos valores, como condição para liberar o pagamento da dívida da Assembleia com o HSBC.
Nas reuniões seguintes, o ex-deputado teria baixado o percentual para 45% e determinado que a execução do esquema ficaria sob a responsabilidade de Luiz Pommot.
Porém, em sua confissão à juíza Selma Arruda, em junho de 2016, Riva disse que todo o esquema foi engendrado pelo deputado Romoaldo Júnior – presidente da AL à época - e que apenas participou na lavagem do dinheiro, ao indicar as contas para o advogado Joaquim Mielli depositar o “retorno”.
Riva afirmou que, de todo o valor pago pela Assembleia, se beneficiou com R$ 806 mil.
“Incongruência”
Para o Gaeco, é possível verificar que José Riva mentiu ao confessar apenas a lavagem de dinheiro e tentar de eximir da prática de integrar organização criminosa e de engendrar o desvio do dinheiro do Legislativo.
O grupo citou trecho do depoimento de Riva, em que o político disse que o acerto já estava feito e que apenas “foi comunicado” sobre a tratativa, versão considerada “incongruente”.
“Se entre os advogados Joaquim Fabio Mielli Camargo e Julio César Domingues Rodrigues e a presidência da AL-MT já se havia ajustado tudo para a celebração do acordo ilícito, tornam-se incompreensíveis as razões pelas quais o presidente (em exercício) da AL à época – deputado Romoaldo Aloisio Boraczinski Júnior – fez questão de submeter e condicionar a apreciação da causa ao réu José Geraldo Riva”, diz trecho do documento assinado pelos promotores Marcos Bulhões, Carlos Zarour César, Samuel Frungilo, Rodrigo Araújo Arruda e César Danilo Novais.
De acordo com o Gaeco, o próprio Riva assumiu que, mesmo afastado da presidência da Assembleia por decisão judicial, continuou ocupando o gabinete da presidência e a ter influência sobre o secretário-geral da AL, Luiz Pommot.
“Para que se possa ter qualquer outra interpretação para a explicação dada pelo réu José Geraldo Riva de que foi procurado no gabinete da presidência da ALMT para apenas ser comunicado do acordo extrajudicial haveria que primeiro, subestimar a inteligência humana e, segundo, arrebatar aos autos toda prova testemunhal, onde as evidências que se obtém por intermédio de depoimentos serenos prestados em juízo permitem atribuir a ele, estreme de dúvidas, o papel de liderança da organização criminosa, corroborado pela prova indiciária”, disse.
Também foi citado que Riva não conseguiu explicar por qual motivo se reuniu com os advogados Joaquim Mielli e Julio César se, em tese, apenas teria sido comunicado do esquema.
“O réu José Geraldo Riva confessa apenas a participação no crime de lavagem de dinheiro ao assumir que aceitou indicar contas bancárias para depósito de valores subtraídos da ALMT. Se assim, quais os motivos que levaram os demais integrantes da organização criminosa atribuírem a ele de maneira gratuita o domínio do fato para prática de crimes que sabem sê-lo inocente? Como sustentar essa hipótese frente a todo o contexto probatório? Como infirmar todas as evidências obtidas por meio de provas documentais e testemunhais que apontam estreme de dúvidas que o crime de peculato somente foi possível após a autorização do réu José Geraldo Riva? Como faria sentido o crime de lavagem de dinheiro, confessado pelo próprio réu José Geraldo Riva, sem a existência do crime antecedente (peculato)?”, questionou o grupo.